AP – Juiz federal dá ao Incra oito meses para regularização fundiária da Comunidade Quilombo do Rosa

Ana Paula Cavalcanti – Combate Racismo Ambiental

A Comunidade Quilombo do Rosa, de Macapá-AP, tem ótimo motivo para comemorar: a 6ª Vara Federal do Amapá, através do Juiz Federal Substituto Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, concedeu em parte o pedido de antecipação de tutela favorável a ela, determinando que o Incra proceda à regularização fundiária do território reivindicado num prazo de oito meses. 

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em face do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Fundação Cultural Palmares (FCP), objetivando, em síntese, obter provimento jurisdicional para determinar que o Incra, acompanhado e assistido pela FCP, concluísse no prazo máximo de 06 (seis) meses o processo de regularização fundiária da Comunidade, além de adotar as medidas necessárias no sentido de garantir a intangibilidade da área pleiteada pela referida comunidade quilombola, durante o curso do processo administrativo.

Na Ação, o Ministério Publico relata ainda que o processo de regularização fundiária quilombola da Comunidade do Rosa iniciou-se na Superintendência do Incra no Estado do Amapá em 24/06/2004 e que, apesar de decorridos mais de dez anos, ainda não foi concluído.

A ausência de garantia territorial para a comunidade quilombola estaria sendo fonte de conflitos graves internos e externos, invasões de terras, desmatamento e extração irregular de madeiras e ameaças à integridade física de membros e lideranças.

No sua decisão, o Juiz Federal Rodrigo Parente Paiva Bentemuller observou:

“A titulação de áreas quilombolas constitui interesse coletivo de todos os remanescentes quilombolas residentes na área, nos termos do art. 17 do Decreto nº4.887/2003:

Art. 17. A titulação prevista neste Decreto será reconhecida e registrada mediante outorga de título coletivo e pró-indiviso às comunidades a que se refere o art. 2º, caput, com obrigatória inserção de cláusula de inalienabilidade, imprescritabilidade e de impenhorabilidade.

Além do interesse coletivo da comunidade quilombola afetada, a regularização fundiária é fundamental para a prevenção e resolução de conflitos sociais oriundos da ausência de garantia territorial pleiteada.

Há, ainda, o interesse difuso das presentes e futuras gerações na preservação da cultura da comunidade quilombola, já que trata-se de preservar o patrimônio cultural do país, que abrange os “modos de criar, fazer e viver” dos grupos formadores da sociedade brasileira, dentre os quais figuram os remanescentes de quilombo, nos termos do art. 216 da CF.

(…)

Analisando o presente feito, resta inconteste a morosidade exacerbada do Incra ao proceder a regularização fundiária da área ocupada pelos remanescentes do “Quilombo do Rosa”, localizada no km 26 da BR 156, neste Município – Macapá/AP, uma vez que passados mais de 10 (dez) anos da instauração do processo administrativo nº 54350.000700/04-95, sequer superou-se a fase do contraditório, pois, conforme apontado pela Procuradoria Federal do Incra às fls. 152-153, há diversas irregularidades a serem sanadas nessa fase.

Assim sendo, o Juiz Federal Rodrigo Parente Paiva Bentemuller considerou justo o pedido de antecipação da tutela. Entretanto, não viu como viável “estipular o prazo máximo de 6 (seis) meses para a conclusão do processo de regularização fundiária da Comunidade Quilombola do Rosa, ante a fase em que se encontra atualmente o procedimento”. E concluiu:

“Ante o exposto, CONCEDO EM PARTE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA formulado na exordial para determinar que:

a) o Incra dê prioridade a tramitação do processo de regularização fundiária da Comunidade Quilombola do Rosa, processo n 54350.000700/04-95, e, no prazo máximo de 8 (oito) meses, adote todas as medidas necessárias a conclusão da fase do contraditório, sanando, ainda, as irregularidades e/ou pendências encontradas.

b) o Incra e a FCP adotem as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias a garantir a intangibilidade da área pleiteada pela Comunidade Quilombola do Rosa, durante toda a tramitação do processo n 54350.000700/04-95, sobretudo quando cientificados pela Comunidade;

c) a FCP acompanhe e preste assistência ao Incra, dentro do que lhe compete, no que se refere ao andamento processo de regularização fundiária n 54350.000700/04-95.”

O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) ajuizou ainda seis ações civis públicas contra o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Em cinco delas, a Fundação Cultural Palmares também é processada. O MPF/AP cobra na Justiça a conclusão dos processos de regularização das terras Cunani, Rosa, Ilha Redonda, São Pedro dos Bois, Lagoa dos Índios e São José do Mata Fome.

Que esta decisão favorável à Comunidade Quilombo do Rosa, mesmo que parcial, seja exemplo de que não podemos e não devemos desistir da luta pela garantia dos nossos direitos constitucionais. E, assim como esta, que venham outras para que possamos comemorar junt@s.

Destaque: foto de João Roberto Ripper.

Informação enviada para Combate Racismo Ambiental por Suanny Semblano.

Comments (1)

  1. A matéria nos deixa feliz em saber que a luta não é em vão, que os movimentos sociais precisam cada vez mais se organizarem, não desistir nunca e insistir na sua força e coragem. Valeu a luta, está valendo e vai valer muito mais. Parabéns ao combate ao racismo que nos deixa em dia com as noticias. Parabéns pela matéria.

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.