Alívio temporário: Lewandoski suspende reintegração de posse contra Kurusu Amba

Tania Pacheco – Combate Racismo Ambiental

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu liminar de reintegração de posse que estava para ser cumprida contra a comunidade de Kurusu Amba, em Mato Grosso do Sul. O presidente do Supremo Tribunal Federal mandou comunicar a decisão “com urgência”  ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, “para imediato cumprimento”.

Diz a decisão, datada de ontem, 11/03/2015:

“[…] Isso posto, defiro o pedido para suspender a execução da decisão liminar de reintegração de posse proferida na Medida Cautelar Inominada 0001837-10.2014.403.6005, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Ponta Porã/MS, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na Ação de Reintegração de Posse 00001028-54.2013.403.6005. Comunique-se, com urgência, ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para imediato cumprimento desta decisão. Publique-se. ” 

Abaixo, os dados referentes à Ação:

SL 842 – SUSPENSÃO DE LIMINAR  (Eletrônico)

 

Origem: MS – MATO GROSSO DO SUL
Relator: MINISTRO PRESIDENTE
REQTE.(S) FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO – FUNAI 
PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL FEDERAL 
REQDO.(A/S) JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA PONTA PORà
REQDO.(A/S) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 
PROC.(A/S)(ES) SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS 
INTDO.(A/S) CERCY SILVEIRA DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) ELAINE TERESINHA BORDÃO 
ADV.(A/S) CÁSSIA DE LOURDES LORENZETT 
INTDO.(A/S) UNIÃO 
PROC.(A/S)(ES) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 

Informação enviada para Combate Racismo Ambiental por Ana Beatriz Lisboa.

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