SP – Em atuação extrajudicial, Defensoria Pública auxilia comunidades tradicionais a manter pesca de caranguejo

DPE/SP

Por meio de um trabalho extrajudicial, a Defensoria Pública de SP ajudou a manter a pesca de subsistência de comunidades tradicionais que vivem nas imediações da Área de Proteção Ambiental de Cananeia, Iguape e Peruíbe (APA-CIP), no litoral sul do Estado.

Atendendo a pedido da Defensoria Pública à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SMA), o governo estadual editou no fim de dezembro o Decreto nº 61.026, que autoriza excepcionalmente a exploração do caranguejo-uçá em caso de comprovado repovoamento ou abundância, por comunidades tradicionais ou locais, por meio de pesca de subsistência ou artesanal.

O governo paulista havia editado em fevereiro de 2014 o Decreto nº 60.133, que declarara espécies da fauna ameaçadas de extinção, proibindo a pesca e a captura do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) e do pitu-de-Iguape (Macrobrachium acanthurus). A proibição provocou grande impacto social e econômico na região, comprometendo a renda e criminalizando a atividade tradicional de cerca de 200 pescadores que vivem da captura do caranguejo e de 50 outros que pescam o pitu.

No caso do caranguejo, a proibição também resultou na prisão de um pescador em dezembro, assim como no corte do pagamento do “seguro defeso”. Esse seguro é uma assistência financeira temporária paga pelo governo federal aos pescadores profissionais que exercem a atividade de maneira artesanal, durante o período de “defeso”, quando a pesca de determinada espécie é vetada. Como não havia restrição em relação ao pitu, os pescadores que exploram a espécie já não recebiam o benefício.

Pedido extrajudicial

Após a proibição, a Defensoria Pública foi procurada por pescadores da região, solicitando mudanças no Decreto Estadual nº 60.133/2014 para possibilitar a captura ordenada das espécies. O pleito recebeu apoio do Conselho Consultivo da APA-CIP, que é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e considerou não haver danos ambientais ao manguezal provocados pela atividade tradicional.

O pedido por mudanças foi feito via ofício à SMA pelos Defensores Públicos Andrew Toshio Hayama, que atua em Registro, e Vanessa Alves Vieira, Coordenadora do Núcleo de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito. Eles solicitaram a suspensão da proibição da captura do caranguejo e do pitu na região; a exclusão das espécies entre as ameaçadas de extinção e sua reclassificação como aquelas que necessitam de diretrizes de gestão e ordenamento pesqueiro para conservação; e, em caso de inviabilidade da reclassificação, ao menos a autorização para exploração das espécies, por meio de resolução da SMA.

Entre outros argumentos, o pedido apontou a existência de laudo técnico que questiona a inclusão das espécies entre as ameaçadas no litoral sul paulista e propõe sua reclassificação, elaborado pela Câmara Temática de Pesca do Conselho Gestor da APA-CIP; assim como de regulamentação normativa federal sobre a captura do caranguejo-uçá, por meio das Portarias nº 52 e 53, de 2003, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Em resposta, o governo estadual editou o Decreto nº 61.026/2014, seguido da Resolução nº 2/2015 da SMA, que estabelece condições excepcionais para a pesca do caranguejo. A SMA informou que a reclassificação solicitada está em andamento com prazo de urgência, mas que os estudos para isso podem levar certo tempo, daí a opção por aplicar soluções de curto prazo. Outra ação em andamento é o estímulo a projetos de povoamento das espécies. A Pasta informou também que, como a questão relativa ao pitu não era tão urgente quanto a do caranguejo, a resolução relativa à espécie ainda não foi publicada, mas já está sendo encaminhada.

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