Ação judicial da Famasul contra o procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida é arquivada

Recomendação para que bancos não financiassem projetos em terras indígenas de MS é válida

MPF/MS

A ação judicial em que a Federação de Agricultura de Mato Grosso do Sul (Famasul) pedia condenação do procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida foi extinta sem julgamento de mérito. A Federação acusava o procurador de abuso por expedir Recomendação, em 2010, para que instituições financeiras não concedessem empréstimos para projetos em terras indígenas demarcadas no Mato Grosso do Sul.

A decisão da Justiça Federal de Dourados afirma que “trata-se de garantir que (o procurador) poderá atuar sem ter receio de ser acionado por seus atos de ofício”. Para a Justiça, “é função institucional do Ministério Público Federal atuar na defesa dos direitos e interesses das populações indígenas”. Em virtude disso, o processo foi extinto em relação ao procurador, mas segue tramitando em relação à União.

Ainda em 2011, a Justiça negou o pedido da Famasul para impedir que o MPF expedisse a recomendação. A Famasul, então, ingressou com um Procedimento de Controle Administrativo no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), também solicitando a suspensão da recomendação. No ano passado, o CNMP decidiu pelo arquivamento do procedimento.

A recomendação

Em outubro do 2010 o MPF/MS expediu a Recomendação n° 09/2010 aos Bancos Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), do Brasil e Itaú para impedir que financiamentos públicos sejam garantidos para áreas reconhecidas como de tradicional ocupação indígena.

De acordo com a Constituição Federal, as áreas oficialmente reconhecidas pelo governo federal como território indígenas (ou que estejam em trâmite judicial) não poderiam servir de garantia para o débito.

O documento lista 39 áreas indígenas reconhecidas pelo governo federal. A negativa para financiamento nestas áreas visa prevenir o poder público de possíveis prejuízos assim que as terras sejam reconhecidas como indígenas. Estas áreas apresentam demandas judiciais que podem acarretar a perda da propriedade e a consequente perda de todos os recursos públicos neles investidos.

Referência processual na Justiça Federal de Dourados : 0001840-76.2011.403.6002

Foto: Casas indígenas em meio à lavoura: Recomendação do MPF para proteger direitos tradicionais (Foto Ascom MPf/MS).

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