#DevolveGilmar: Campanha cobra devolução de projeto que proíbe doação de empresas a candidatos, numericamente já aprovado e engavetado por Mendes

Devolve Gilmar

 

Internautas usam a hashtag #DevolveGilmar para pedir [?] que ministro do Supremo libere a proposta da OAB [já vitoriosa, pelo número de votos favoráveis] que proíbe empresas de financiarem campanhas eleitorais; votação começou há sete meses e registrava o placar de 6 x 1 pelo fim das doações privadas quando Gilmar Mendes pediu vistas e travou o debate; contagem do tempo que o ministro segura o processo começou a ser feita pelo colunista do 247 Paulo Moreira Leite, no final de outubro; “É um absurdo jurídico e uma manobra antidemocrática”, defendeu o jornalista

Brasil 247

Sete meses depois, completados no início de novembro, de o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes ter interrompido a votação da proposta que proíbe empresas privadas de financiarem campanhas eleitorais, os internautas criaram a campanha #DevolveGilmar.

O tempo que o processo está suspenso foi lembrado pelo colunista do 247 Paulo Moreira Leite, no final de outubro. “Não é razoável impedir — por um artifício — que se faça o debate. É um absurdo jurídico e uma manobra antidemocrática”, defendeu, na ocasião, o jornalista, em artigo intitulado “Devolve, Gilmar!”.

O debate sobre a Adin apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) começou no início de abril pelos ministros do STF, quando o placar ficou em 6 x 1 pelo fim das doações privadas e contrário ao ponto de vista de Gilmar. O ministro, então, pediu vistas do processo e até hoje não o liberou.

Nas redes sociais, além da hashtag #DevolveGilmar, publicada sempre com notícias relacionadas a corrupção e a protestos contra o financiamento de empresas privadas a candidatos, os internautas criaram também um abaixo-assinado, uma contagem de dias que a votação está suspensa e um evento no Facebook.

A página da contagem lembra que, “pelo prazo regimental do STF, ele já deveria ter devolvido os autos há 167 dias”, mas “está há 188 dias atrasando o julgamento do fim do financiamento de empresas às campanhas eleitorais”. Leia abaixo trecho do artigo de Paulo Moreira Leite que explica a regra do pedido de vistas, de acordo com regimento do Supremo:

Conforme decisão sancionada em 2006 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, todo juiz tem o direito de pedir vistas de um processo, interrompendo uma deliberação para um exame mais acurado. O prazo fixado em 2006 era de dez dias. Em decisão posterior, o Supremo definiu que seus ministros teriam um prazo de vinte dias. Mas essa decisão não costuma ser cumprida de forma rígida.

Há casos em que um ministro faz um pedido de vistas e interrompe um processo por meses e anos. Muitas vezes, o caso só volta ao plenário quando o juiz que interrompeu a votação se aposenta. Pode nunca voltar. “Mas não estamos falando de uma decisão individual, mas de uma mudança que interessa a todo país,” afirma o advogado Aldo Arantes, que representa a OAB no caso. “Estamos falando de uma decisão que afeta 200 milhões de brasileiros.”

Devolve gilmar e demais

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