PR – A pedido do MPF, Justiça federal suspende reintegração de posse contra indígenas de Tekoha Porã

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PGR – MPF

A Justiça Federal no Paraná suspendeu ação de reintegração de posse em desfavor da comunidade indígena da Tekoha Porã, em Guaíra, oeste do Paraná. A decisão, do dia 27 de outubro, segue entendimento do Ministério Público Federal (MPF).

Na ação, fazendeiro da região pedia o cumprimento imediato da medida liminar de reintegração de posse, alegando que o processo de desocupação da área já tinha sido transitado em julgado e o acordo homologado. Mas, segundo o juiz, a alegação não favorece o fazendeiro, já que o processo foi extinto sem resolução do mérito.

Em parecer, o MPF alertou que o atual processo trata de nova ocupação, ocorrida em 2012. Mas a ocupação objeto do processo anterior teria ocorrido em 2007, portanto, as duas ações são distintas. O juiz considerou ainda que, por ser uma “medida complexa”, não pode ser efetivada “da noite para o dia”, e que existem meios alternativos para a resolução do conflito como a realocação do grupo indígena para outra área que venha a ser demarcada pelo Poder Público [SIC].

Na decisão, o juiz determinou a suspensão das ações de reintegração até que a Fundação Nacional do Índio (Funai) termine o estudo de demarcação da área. “Como está próximo o encerramento do prazo para a apresentação do relatório final do referido estudo, entendo que o sobrestamento do feito merece ser mantido”, destaca a decisão.

Tekoha Porã – A aldeia Tekoha Porã fica na área urbana de Guaíra. Estima-se que os indígenas ocupem o local há mais de 30 anos. Na região ainda há outras 12 comunidades indígenas.

Processo nº 5000246-37.2012.404.7017/PR – 1ª Vara Federal de Guaíra- Paraná


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