Guatemala: Por pressão dos movimentos sociais Justiça suspende, temporariamente, parte da ‘Lei Monsanto’

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Adital – A pressão exercida pelos movimentos sociais contra a polêmica Lei de Proteção de Obtenções Vegetais vem gerando efeitos positivos. Após o Movimento Sindical, Indígena e Campesino Guatemalteco (MSICG) mover uma ação de inconstitucionalidade geral total contra a norma, a Corte de Constitucionalidade suspendeu a chamada “Lei Monsanto”, que entraria em vigor no próximo dia 26 de setembro.

A Corte se pronunciou, especificamente, sobre os artigos 46 e 55, que entraram em vigor no mesmo dia da publicação da lei e determinou a suspensão temporária dos mesmos por considerar que ambos poderão acarretar graves impactos para a população e o país. Como os artigos do 1º ao 45 e do 47 ao 54 ainda não fazem parte do ordenamento jurídico vigente, eles não foram considerados.

O MSICG considera a suspensão provisória dos artigos como um passo importante, “pois elimina os obstáculos postos pelo partido oficial para a derrogação da mesma pelo Congresso da República e abre caminho para que este, em sua próxima sessão, retifique sua ação e legisle em conformidade com a vontade dos e das guatemaltecas, que exigem a eliminação total da citada Lei”.

O Movimento Sindical avalia que o ideal seria a Corte de Constitucionalidade ter procedido à suspensão total da lei, visto que, como máximo tribunal constitucional do país, tem esse poder. No entanto, mesmo convencido de que o impacto dessa primeira decisão já pode ser considerado bastante positivo, o MSICG anuncia que, se a lei não for anulada pelo Congresso, procederá da mesma forma, com uma nova ação de inconstitucionalidade para expulsar os demais artigos do ordenamento jurídico.

Contexto

No dia 25 de agosto de 2014, oMovimento Sindical, Indígena e Campesino Guatemalteca apresentou ante à Corte de Constitucionalidade uma ação contra o Decreto 19-2014, do Congresso da República, que aprova a Lei de Proteção de Obtenções Vegetais. A medida foi tomada em caráter de urgência, pois a Lei estava prevista para entrar em vigor totalmente no dia 26 de setembro.

A chamada “Lei Monsanto” estabelece e ampara a propriedade intelectual das variedades vegetais novas no país. Isso implica que qualquer variedade vegetal geneticamente modificada por seleção artificial, cruzamento ou alteração genética poderá ser patenteada e a vigência do direito do autor terá duração de até 25 anos. Assim, quem produzir ou reproduzir, sem autorização prévia, material protegido poderá ser punido com um a quatro anos de prisão e multa de 130 a 1.300 dólares.

Para boa parte da população guatemalteca, a Lei é sinônimo de pobreza e risco para a segurança alimentar, pois milhares de famílias, que vivem da produtividade agrícola, teriam suas atividades limitadas. Há o temor de que as famílias camponesas sejam cobradas ou punidas penalmente pelo cultivo de milho e feijão, principais alimentos da dieta da população guatemalteca.

Outra preocupação assinalada pelo Movimento guatemalteco é que a Lei abre a porta para a entrada em massa de sementes transgênicas, que serão mais acessíveis aos camponeses. O cultivo em grande escala desse tipo de semente poderá contaminar a produção nacional e extinguir as espécies nativas. A partir daí, é possível ligar os pontos e entender o interesse da companhia Monsanto, multinacional sediada nos Estados Unidos, que lidera a produção de sementes transgênicas e do herbicida glifosato, vendido sob a marca Roundup.

A aprovação da Lei para a Proteção de Obtenções Vegetais é um dos compromissos assumidos pelo Governo da Guatemala ao assinar o Tratado de Livre Comércio (TLC) entre América Central, República Dominicana e Estados Unidos.

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