Para MPF/RS, venda do herbicida paraquat tem que ser proibida

PQ5!Do MPF/RS

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) e outras entidades participantes do Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos alertam para a urgência da proibição da venda no estado do paraqua, herbicida altamente perigoso para os humanos. O alerta foi feito em nota, aprovada em plenária do Fórum.

O encontro teve como objetivo informar aos participantes sobre as ações desenvolvidas pelas comissões criadas pelo Fórum.

Nota de repúdio ao uso do paraquat no Estado do RS

O Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, espaço permanente, plural, aberto e diversificado, o qual visa a debater questões relacionadas aos impactos negativos dos agrotóxicos e produtos afins na saúde do trabalhador, do consumidor, da população e do meio ambiente, possibilitando a troca livre de experiências e a articulação em rede da sociedade civil, instituições e Ministério Público, vem, por meio desta Nota Pública, manifestar profunda insatisfação quanto à liberação da distribuição e comercialização, no Estado do Rio Grande do Sul, de venenos agrícolas à base do ingrediente ativo paraquat, por conta de recentes decisões judiciais.

Oportuno afirmar que a legislação estadual do Rio Grande do Sul proíbe a venda e o uso neste Estado de compostos químicos vedados ou sem registro em seus países de origem, caso em que se inclui o paraquat.

Esse ingrediente ativo apresenta alta toxicidade e persistência, tendo como efeitos falência aguda de órgãos e fibrose pulmonar progressiva, estando em curso a sua reavaliação pela ANVISA. Em 2008, a ANVISA reconheceu a necessidade de reavaliação de 14 substâncias: das 6 concluídas, 4 resultaram em banimentos do país e 2 em restrições de uso.

O uso do paraquat – acertadamente vedado pela FEPAM no RS – foi proibido em diversos países da África e, desde 2007, na Europa, inclusive no Reino Unido, seu país de origem. A própria China, que não é referência em proteção ambiental, vedou sua utilização para consumo interno a partir do mês de julho deste ano.

Não existe antídoto para o paraquat, e estudo feito na Coreia com 272 pacientes internados por intoxicação aguda pelo paraquat de 2005 a 2011 apurou taxa de mortalidade de 81,6%. Além disso, foi reconhecido por Tribunais da Comunidade Econômica Europeia que o paraquat supera o nível aceitável de exposição para o operador (NAEO), ou seja, é prejudicial à saúde do trabalhador rural que manipula e aplica os produtos.

Assim, urge o banimento do paraquat, tendo em vista os princípios da prevenção, da precaução e da responsabilidade socioambiental, bem como o sopesamento dos interesses envolvidos, tudo a fim de proteger a saúde da população e o meio ambiente dos seus efeitos nocivos e irreversíveis.

Porto Alegre, 15 de agosto de 2014.

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