Justiça Federal acata MPF MT e converte em preventiva a prisão de acusados de invasão de Marãiwatsédé

Focos de queimadas tomam conta de parte da área desde o mês passado (Foto: Centro Especializado Prevfogo/ IBAMA.)
Focos de queimadas criminosas em Marãiwatsédé. Foto: Centro Especializado Prevfogo/ IBAMA

MPF MT

A Justiça Federal acatou os argumentos do Ministério Público Federal e, nesta segunda-feira (11/08), converteu as prisões temporárias decretadas contra Sebastião Prado [presidente da Associação dos Produtores Rurais da Suiá-Missu] e Elias Alves Gabriel em prisões preventivas.

Sebastião Prado foi preso na quinta-feira (07/08) durante a deflagração de operação para desarticular uma organização criminosa envolvida com a invasão da Terra Indígena Marãiwatsédé, da etnia Xavante, em Mato Grosso. Elias Alves Gabriel ainda está foragido.

Em relação a Sebastião Prado, a Justiça Federal entendeu que a decisão de prisão temporária “narrou fatos extremamente graves supostamente praticados pelo grupo, em especial por ele, que, na condição de presidente da Associação dos Produtores Rurais da Suiá-Missu, estaria financiando e auxiliando a prática de diversos atos criminosos, entre eles, lesão corporal, dano e furto qualificado, incêndio, invasão de terras públicas e possíveis atos de corrupção.”

Quanto à prisão de Elias Gabriel, entendeu a Justiça que o fato de encontrar-se foragido evidencia a intenção de frustrar a aplicação da lei penal.

“Não vislumbro como eficaz nenhuma das medidas substitutivas de prisão cautelar, pois nenhuma tem o efeito de impedir as condutas relacionadas aos crimes ora apurados, permitindo o livre trânsito dos investigados, o que lhes permitirá continuar na reiteração da prática delituosa”, afirma o juiz em decisão.

Quanto aos outros três integrantes da organização que haviam sido presos na semana passada, Renato Teodoro da Silveira Filho (ex-presidente da Aprossum), Osvaldo Levino de Oliveira (vereador em Alto Boa Vista) e João Ribeiro Camelo, o MPF entendeu que o interrogatório e os documentos já apreendidos são suficientes para a instrução de futura ação penal, razão pela qual não foi requerida a prorrogação da prisão dos investigados.

Tipos de prisão – A prisão temporária é uma modalidade de prisão utilizada durante uma investigação. Geralmente é decretada para assegurar o cumprimento de uma determinada diligência imprescindível para as investigações. A prisão preventiva, por sua vez, pode ser decretada tanto durante as investigações, quanto no decorrer da ação penal, desde que preenchidos os requisitos para sua decretação, conforme prevê o artigo 312, do Código Processual Penal: garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes);  conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas); assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).


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Comments (2)

  1. Notícia de 2009, mas gostaria de saber se esse Luiz Bang (Luiz Machado https://www.youtube.com/watch?v=Dxii_hxegVo ) segue como filiado do PSOL de MT (aliás, ele, a esposa e o filho ): “A reserva Marãiwatsede já foi alvo de várias investigações policiais, sendo a última delas a operação “Pluma”, da Polícia Federal, deflagrada no início de julho e que resultou na prisão de 6 policiais militares, entre eles o ex-comandante da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Adaildon Evaristo de Moraes Costa, do coronel Elierson Metello de Siqueira, tenente Adalberto da Cunha e Oliveira, capitão Antônio de Moura Netto, capitão Robson Oliveira Curi, e major Wlamir Luis da Gama Figueiredo, além do ex-prefeito de Porto Alegre do Norte (1.125 km a nordeste da Capital), Luiz Carlos Machado, o “Luiz Bang”.
    A PF apontou um esquema de loteamento a partir de emissão de títulos falsos. Alguns documentos aumentavam em até 3 vezes o tamanho real da propriedade, ou a deslocavam para outra região, mais valorizada. Conforme Beiriz, na terra indígena há muitos fazendeiros enganados de outros estados que investiram em propriedades em Mato Grosso sem saber que se tratava de um crime.
    Para a PM ficava o papel de amedrontar fazendeiros da região, para forçar a contratação de segurança privada. A denúncia aponta que os oficiais da PM pagavam invasores para depois cobrar propina dos proprietários para a desocupação, usando na maioria das vezes recursos da corporação com homens, veículos e armas.”
    http://www.midianews.com.br/conteudo.php?sid=3&cid=5465

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