RENAP protocola pedido na OAB-CE para debater sobre a violações ocorridas nas manifestações

OAB ProtocoloPor Rodrigo de Medeiros Silva

Na manhã do dia 06 de agosto, a Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares-  RENAP protocolou pedido na OAB-CE, para debater sobre a violações ocorridas nas manifestações, como abuso de autoridade e prisões arbitrárias, por exemplo (cópia abaixo).

O pedido é fundamentado no dever da OAB de defesa do Estado democrático de direito e dos direitos humanos (Art. 44, I, da Lei nº 8.906, 1994). Relata também que ocorreram violações de prerrogativas dos advogados, as quais a Instituição também tem por finalidade a defesa.

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Oficio nº 12 /2014

Fortaleza, 06 de agosto de 2014

Exmo. Sr. Dr. Valdetário Monteiro

Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará

Assunto: Solicitação de pauta junto ao Conselho sobre as violações de direitos humanos em manifestações, violação de prerrogativas e prisões arbitrárias.

Sr. Presidente,

A Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares- RENAP, articulação de assessores (as) jurídicos (as) populares a movimentos sociais e em defesa de direitos humanos fundamentais, vem a esta solicitar a inclusão na pauta de discussão e deliberações do Conselho desta Secção, acerca das questões que envolveram as violações de direitos humanos, violações de prerrogativas e prisões arbitrárias durante as manifestações no corrente ano, pelos motivos que expõe a seguir:

1. Entre os meses de junho de 2013 e julho de 2014, como é de conhecimento de v. s., ocorreram várias manifestações e mobilizações sociais para reinvindicação de direitos básicos e contra os abusos de ordem econômica e de violações de direitos cometidos pelo poder público em detrimento da Copa do Mundo de 2014, dentre outras. Neste sentido, o estado do Ceará, tem presenciado uma série de violação de direitos humanos e de atendados ao Estado Democrático de direito, dentre elas o direito à manifestação, o direito de ir e vir, atuação abusiva por parte da Secretaria de Segurança Pública do Estado, somando a isso a violação de prerrogativas de advogados/as.

2. A RENAP/CE, vem acompanhado e tem acionando os diversos órgãos do poder público denunciando este cenário, bem como este Conselho, através dos ofícios nº 08/2014 (16 de junho), 09/2014 (20 de junho) e 10/2014 (23 de junho) onde foram relatados, detalhadamente e com vários meios comprobatórios, as inúmeras violações de direitos humanos e de prerrogativas.

Assim, considerando o dever desta Instituição de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos (Art. 44, I, da Lei nº 8.906, 1994). Considerando  que são atribuições do Presidente, quanto às Sessões do Conselho, determinar a matéria que deva constar na Ordem do Dia e submete-la à discussão na forma regimental. (Art. 46, I, “e”, Resolução nº 06/2012 – OAB/CE). Considerando ainda que, conforme  artigo 28, da Resolução nº 06/2012 da OAB/CE, o Presidente poderá autorizar o uso da palavra (§§ 1º e 2º, art. 9º) a convidados especiais presentes a Sessão, pelo tempo que o prover, excluída a fase da Ordem do Dia, não sendo permitidos apartes, porém a utilização de Pela Ordem.

E por fim, considerando que

“Art. 11 Compete, privativamente, ao Pleno do Conselho Seccional: […] II – velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia, em sua circunscrição; […] XXI – apreciar e decidir sobre os processos de Desagravo; […]
XXV – deliberar a respeito de qualquer matéria não reservada ao Órgão Especial e/ou
às Câmaras de Julgamento, bem como aquelas estabelecidas neste Regimento;
(Resolução nº 06/2012 – OAB/CE)

Vem por meio deste requerer:

a) A inclusão, na Sessão do Conselho, de matéria para tratar especificamente sobre as violações de direitos humanos em manifestações, violação de prerrogativas e prisões arbitrárias.

b) Autorização para uso da palavra, durante esta Sessão, de membros da RENAP/CE, para o relato e discussão acerca da matéria.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Fortaleza, 06 de agosto de 2014.

  • Luanna Marley – OAB –CE 25.879
  • Rodrigo de Medeiros – OAB-CE 16.193
  • Martinho Olavo Gonçalves – OAB-CE 22.597
  • Rosinere Marques de Moura – OAB – CE 23.094
  • Patricia Kelly Campos de Sousa – OAB-CE 12.930
  • Stella Maris Nogueira Pacheco – OAB- CE 25.643
  • Isabelle Maciel – OAB –CE 18.323
  • Rodrigo Vieira Costa – OAB –CE 20.101
  • Amélia Coelho Rodrigues Maciel – OAB- CE 27.054
  • Julianne Melo dos Santos – OAB -CE 29.503
  • Celso Sakuraba – OAB – CE 22.682
  • Isabel Sousa – OAB – CE 24.903
  • Maria Gabriela Lima – OAB-CE 23.220
  • Talita de Fátima Pereira Furtado – OAB -CE 29.069
  • Marcio Alan Menezes Moreira – OAB –CE 18.728
  • Miguel Rodriguez –  Bacharel em Direito
  • Sofia Ximenes – Estudante de Direito

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