Advocacia-Geral comprova legalidade de estudos para demarcação de terras indígenas no MS

Foto: funai.gov.br
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A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a legalidade da Portaria nº 1.244/2012 da Fundação Nacional do Índio (Funai). A norma constituiu Grupo Técnico para complementar estudo de demarcação de terras indígenas da comunidade Guarani-Kaiowá, no estado do Mato Grosso do Sul.

A decisão foi questionada judicialmente pelos ocupantes de terras não-índios que tinham a pretensão de anular a portaria, bem como proibir a entrada do grupo técnico designado pela Funai para realizar os estudos. Os particulares alegaram também que era abusiva a entrada dos estudiosos sem autorização dos proprietários e do estado.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação (PFE/Funai) esclareceram que o processo de demarcação de terras indígenas é regido pelo Decreto nº 1.775/96. Além disso, os procuradores apontaram que a Lei nº 6.001/1973, que institui o Estatuto do Índio, não exige qualquer notificação aos não-índios sobre os trabalhos de campo realizados pela Funai. 

As procuradorias destacaram que caso o pedido dos particulares fosse aceito, o levantamento de campo poderia ser prejudicado, bem como a coleta de dados históricos e sociológicos do grupo indígena, impedindo o andamento do processo e atrasando a efetivação dos direitos dos povos indígenas. 

A 20ª Vara do Distrito Federal concordou com os argumentos da AGU e recusou o pedido dos particulares “Não há como se reconhecer a nulidade da Portaria Funai número 1.244/2012, visto que os procedimentos foram iniciados em 2009, e o que já foi realizado está válido, sendo uma continuidade das fases em andamento, e, também, porque a ausência de notificação em relação aos entes federados não os atingem (impetrantes)”, diz um trecho da decisão.

A PRF 1ª Região e a PFE/Funai são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. 

Ref.: Mandado de Segurança nº 51743-49.2012.4.01.3400 – da 20ª Vara do Distrito Federal.

Comments (1)

  1. # ÍNDIOS: Assina a Petição: Secretaria Nacional dos Povos Indígenas Índios. Estado brasileiro não tem Entidade Cultural, Filosófica que norteia rumos Nação com como povo. Para desgraça do País os Políticos inventaram “Cotas” sem base Filosófica, Moral, Ética só sociedade no Entinocêntrismo*. Por isso dividiu-se povo em subclasses. Esqueceu-se da História do Brasil foram invadidos marginais e assassinos que Portugal enviou nas Galeras. Brasileiros ainda negam a cultivar a Cultura dos Nativos… http://lnkd.in/bwvqDi8

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