Projeto avança na regulamentação da atuação de organizações da sociedade civil

2014_07_lei_organizacoes_sociedade_civil_tie-brasil.com.brMarcela Belchior – Adital

Criando novas normas para parcerias voluntárias entre a União, estados, Distrito Federal e municípios com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), Projeto de Lei foi aprovado no Brasil pela Câmara dos Deputados no último dia 02 de julho e aguarda sanção da Presidenta da República, Dilma Rousseff, que já manifestou apoio ao projeto. A matéria garante maior segurança jurídica para as partes envolvidas.

A propositura estabelece à sociedade brasileira regras claras para parcerias que envolvam ou não transferência de recursos financeiros. Entre as especificidades do Projeto nº 7.168, de 2014, estão: a criação de instrumentos jurídicos específicos para esse tipo de ação conjunta; a exigência de qualificação das organizações participantes; a desburocratização dos orçamentos; e maior segurança jurídica na prestação de contas.

O texto é resultado de rodadas de consultas e debates públicos com a participação de representantes das OSCs e da Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil, aliança criada em 2010, que reúne mais de 50 mil entidades defensoras do avanço da legislação para o setor. A elaboração de leis que garantam autonomia, transparência e segurança jurídica às relações entre as OSCs e o Poder Público é uma luta de quase 30 anos no Brasil.

“A legislação atual, difusa e desarticulada, dificulta o trabalho das OSCs e não é eficiente no combate às fraudes. Quando casos de desvio ou mau uso de recursos públicos são denunciados, em geral, a culpa é atribuída genericamente às OSCs, quando a responsabilidade deveria ser compartilhada com os gestores públicos, que repassaram recursos para entidades não confiáveis”, discute a cartilha Construindo uma sociedade civil autônoma e transparente, publicada pela Plataforma.

“A difamação do conjunto das OSCs solapa a confiança da sociedade nas suas próprias organizações e enfraquece a democracia, na medida em que a esfera pública, governamental e não governamental, fica desacreditada”, complementa o documento.

Atualmente, o financiamento das OSCs é feito no Brasil e em vários países por meio de recursos privados, em sua maioria. Os valores são repassados por contribuições associativas, doações voluntárias de pessoas, empresas, fundações ou gerados pela própria entidade, com a venda de produtos e serviços sem fins lucrativos. Outra fonte de recursos é a cooperação internacional, parcerias com empresas privadas e governos.

“O Brasil precisa de uma nova arquitetura de sustentação para suas OSCs. O acesso legítimo e transparente a recursos públicos é um pilar importante dessa arquitetura. Por isso, dentro do contexto de um novo marco regulatório, precisamos garantir a independência e autonomia para essas organizações e estabelecer novos instrumentos para regular o repasse de recursos públicos para OSCs”, defende a Plataforma.

Em entrevista à Adital, a diretora da Associação Brasileira de ONGs (Abong) no Rio de Janeiro, Eleutéria Amora, destaca que a nona lei muda a forma de tratar as organizações e permite uma maior clareza nas etapas dos processos de parceria. “Hoje, o âmbito jurídico é muito disperso. Tem organização que, depois de 20 anos, recebe cobrança e pedido de devolução de recursos por parte dos órgãos públicos”, aponta.

Segundo ela, a previsão de sanção por parte da Presidência da República é para agosto deste ano. Depois disso, o setor deverá se organizar para a regulamentação da lei. “Já temos advogados da Abong e da Plataforma preparando proposições para a regulamentação”, indica Amora.

Pontos importantes do Projeto

– Cria o Termo de Colaboração e o Termo de Fomento, instrumentos pensados especificamente para regerem a relação entre OSCs e governos.

– Reconhece as OSCs como organizações autônomas e voltadas para o interesse público, e não meras terceirizadas de ações do governo.

– Inclui regras para garantir controle e transparência, como chamamento público obrigatório em editais, exigência de experiência das OSCs, além de ficha limpa para as entidades.

– Cria padrão a ser seguido por todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal), trazendo mais clareza sobre as regras do jogo.

– Traz uma visão mais ampla das diversas formas de organização da sociedade civil, incluindo economia solidária e fundos de fomento a pequenos projetos de organizações populares e comunitárias.

– Oferece previsão de projetos realizados em redes por duas ou mais organizações.

– Cria regras de prestação de contas compatíveis com o volume de recursos envolvidos.

– Prevê mecanismos de visita in loco, monitoramento e avaliação parcial das prestações de contas física e financeira.

– Prevê a criação de um conselho de políticas com representação paritária do governo e das OSCs, voltado para a articulação, proposição e apoio de ações de fortalecimento das relações de fomento e colaboração com a Administração Pública.

Fonte: Cartilha PL 7168/14 – Construindo uma sociedade civil autônoma e transparente.

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