Mato Castelhano (RS): MPF defende agilidade em processo sobre área reivindicada como indígena

Crianças Kaingang na aldeia Pinhalzinho. Foto - Flickr/ MMMarcelo2008
Crianças Kaingang na aldeia Pinhalzinho. Foto – Flickr/ MMMarcelo2008

Segundo o MPF, a demora fere o princípio da razoável duração do processo e negligencia direito de os indígenas usufruírem de uma vida digna conforme os seus costumes e tradições, ambos previstos na Constituição Federal. Além disso, há receio de dano irreparável devido ao clima de animosidade entre os Kaingang e outros habitantes da região, principalmente agricultores.

MPF RS

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última sexta-feira, 4 de julho, pedido para que a Justiça determine à Fundação Nacional do Índio (Funai) que dê continuidade ao  processo de identificação e delimitação de território reivindicado como tradicional por indígenas Kaingang em Mato Castelhano, no norte do Rio Grande do Sul. Mais de cinco anos após a criação de grupo de trabalho específico para realizar relatório técnico sobre a pertinência ou não do pleito, o documento ainda não foi publicado pela presidência da Funai.

Entenda o caso

Em abril deste ano, o MPF em Passo Fundo ingressou com ação cívil público, (ACP) na Justiça Federal para obrigar a Funai, liminarmente (antes mesmo de finalizado todo o rito processual), a dar o devido andamento ao processo administrativo  de identificação e delimitação de território em favor de indígenas Kaingang acampados no município de Mato Castelhano. Embora o grupo esteja desde outubro de 2005 às margens do km 271 da BR-285, apenas em maio de 2009 foi publicada no Diário Oficial da União portaria em que a Funai constituiu grupo técnico para elaborar relatório circunstanciado de identificação e delimitação de possíveis terras tradicionais na região.

Para que se contextualize o caso, identificar e delimitar é apenas a primeira etapa do processo de demarcação de terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas, previsto no artigo 231 da Constituição. As demais são as seguintes: declaração dos limites, demarcação física, homologação e registro cartorial. Todo o procedimento está previsto no  Decreto 1.775, de 8 de janeiro de 1996. 

Em 6 de maio de 2014, a Justiça Federal em Passo Fundo acatou o pedido do MPF e concedeu liminar determinando que a presidência da Funai se manifestasse, em até 30 dias depois de notificada, sobre o processo de identificação e delimitação. Em caso de descumprimento, o órgão deveria pagar multa diária de R$ 10 mil.

A Funai recorreu da decisão ao TRF-4 e, em 16 de junho, o desembargador relator do processo suspendeu a liminar. Agora, o MPF pede que o relator reconsidere sua decisão, o que manteria a Funai obrigada a se manifestar sobre o caso dos Kaingang em Mato Castelhano.   

Em sua argumentação, a procuradora regional da República Adriana Zawada Melo ressalta que o MPF não requer que o Poder Judiciário defina se a área em questão é terra indígena ou não, mas apenas “determine que o processo de demarcação tenha andamento, com a observância dos prazos fixados nas normas que lhe são próprias e que foram, há bastante tempo, extrapolados”.   

(Ascom/PRR-4)

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