Combate Especial: Tribunal Permanente dos Povos (TPP) julgará a atuação da indústria de mineração canadense na América Latina

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Por Priscylla Joca*, de Montreal, para Combate Racismo Ambiental

Em Montreal, entre 29 de maio e 1 de junho, haverá, pela primeira vez no Canadá, uma sessão do Tribunal Permanente dos Povos (TPP) a fim de julgar a atuação da indústria de mineração canadense na América Latina.  Os organizadores e participantes desse TPP, exercendo a solidariedade internacional, demostram estar cientes de que a degradação ambiental afeta a todo o Planeta, e que, portanto, é necessária a busca da construção de uma sociedade socio-ambiental e economicamente mais justa para canadenses e outros povos da Terra. E o que isso tem a ver com o Brasil?

A empresa brasileira de mineração, Vale, 2a maior do mundo, é uma das maiores empresas de mineração no Canadá e atua também na América do Sul. Em 2012 foi eleita pelo “Public Eye Awards” a pior empresa do mundo. Motivo? O modo como suas operações e atividades impactam direitos humanos e ambientais. Contudo, há ainda outros aspectos, que chamam a atenção do Brasil para o TPP Canadá.

75% das empresas de mineração de todo o mundo estão registradas no Canadá. Segundo a Due Process of Law Foundation (DPLF), essas empresas são responsáveis por 80% das atividades de mineração na América Latina[i], onde existem cerca de 1246 empresas em funcionamento[ii]. Dessas, “aproximadamente 120 empresas canadenses de mineração estão estabelecidas atualmente no [Brasil] – 55 em exploração, 45 em equipamentos e 20 em serviços – e com investimentos previstos de US$ 8 bilhões até 2014”[iii].

Um exemplo é a Belo Sun Mining, atuante no estado do Pará e que pertence ao grupo canadense Forbes & Manhattan Inc. Outras empresas atuam ou estudam a possibilidade de atuação em diversas regiões do Brasil: Luna Gold, no nordeste; Yamana Gold, Bahia e Goiás; Colossus Minerals, Pará; Lara Exploration, Ceará; Kinross, Minas Gerais; dentre muitas outras.

Graves danos e impactos socioambientais e violações de direitos humanos vêm sendo reportados nos locais em que essas empresas atuam. Na 149ª edição da Comissão Inter-Americana de Direitos Humanos (Washington, 2013) foi problematizada a operação das empresas canadenses em países como Brasil, Chile e Peru.

O Brasil estaria em 3º lugar no mundo em conflitos ambientais tendo a mineração como uma das principais causas[iv]. Entre aqueles registrados pelo “Mapa de Conflitos Envolvendo Injustiça Ambiental e Saúde no Brasil”[v], temos o que envolve a Kinross e a população de Paracatu, Minas Gerais, que vem sofrendo com a poluição e contaminação das águas e do solo e violações dos direitos à saúde e ao meio ambiente equilibrado.

Outro exemplo são os impactos que podem ser provocados pela Belo Sun na Volta Grande do Xingu, prejudicando indígenas e ribeirinhos que habitam a região [vi]. Segundo Carlos Frederico Marés e Kerlay Arbos, a mineração em terras indígenas causa “o deslocamento compulsório, a ocorrência de doenças, violência contra os membros da tribo, principalmente mulheres e crianças, disseminação da população indígena e muitas vezes a morte”[ vii].

É nesse contexto que está na pauta do Congresso Nacional brasileiro a votação do Novo Código de Mineração, cuja proposta vem sendo vista com desconfiança por ambientalistas. Clarissa Reis Oliveira destaca que “existem vários envolvidos (…) na proposta (…), mas protagonistas eu diria que são os governos e as empresas. (…) fica ‘de fora’ quem deveria ser o principal protagonista de toda e qualquer decisão política, a sociedade”[viii]. As empresas citadas podem ser compreendidas como as nacionais e as transnacionais, inclusive aquelas sediadas no Canadá.

No TPP Canadá, as empresas estão sendo acusadas de violar os direitos fundamentais dos povos na América Latina, com especial atenção para o direito à vida e ao ambiente saudável, o direito à autodeterminação dos povos e o direito à plena cidadania. Já o Estado do Canadá está sendo acusado de contribuir com essa violação de direitos sustentando a indústria de mineração através de determinados mecanismos e favorecendo o contexto de impunidade dessas empresas. Ver a denúncia AQUI e a acusação AQUI.

Os conflitos ambientais ligados à mineração que ocorrem no Brasil apresentam profundas semelhanças com os que se passam em outros países da América Latina. Assim, o resultado desse Tribunal Permanente dos Povos pode fortalecer movimentos sociais, organizações da sociedade civil e pesquisadores no Brasil que se organizam em torno da luta por justiça ambiental em casos relacionados a conflitos provocados por empresas de mineração canadenses.

A fim de obter maiores informações sobre o tribunal pode-se consultar o site TPP Canadá , acessar a página do facebook TPP Canadá ou enviar email para [email protected]. O site conta com uma versão em espanhol e parte em português. A programação completa do TPP Canadá  está disponível AQUI.

* Priscylla Joca é Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará. Colaboradora do Coletivo Flor de Urucum – Assessoria em Direitos Humanos, Comunicação e Justiça. Integrante da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares no Ceará (RENAP-CE). Pesquisadora em Direitos Humanos ligada ao Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais. Mora atualmente em Montreal, Canadá. E está é sua primeira colaboração para Combate Racismo Ambiental, envolvendo a realização do TPP.

Referências:

[i]Informação disponível em: <http://www.noticiasdemineracao.com/storyview.asp?storyid=801819027&sectionsource=s&highlight=empresas>. Acesso em 21 Mai. 2014.

[ii] Informação disponível em: <http://www.ihu.unisinos.br/noticias/511233-canada-tem-1246-projetos-de- mineracao-ativos-na-america-latina>. Acesso em 21 Mai. 2014.

[iii] Afirmação feita por Diane Ablonczy, à época Ministra das Relações Exteriores do Canadá. Informação disponível em: <http://www.canadainternational.gc.ca/brazil-bresil/highlights-faits/2012/parcerias.aspx?lang=pt>. Acesso em 21 Mai. 2014.

[iv]Informação disponível em: <http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/03/140321_disputas_ambientais_mdb.shtml>. Acesso em 21 Mai. 2014.

[v] Informação disponível em: <http://www.conflitoambiental.icict.fiocruz.br/index.php?pag=ficha&cod=219>. Acesso em 21 Mai. 2014.

[vi] Informação disponível em: <http://www.observatoriodopresal.com.br/?p=3647>. Acesso em 21 Mai. 2014.

[vii] MARÉS, Carlos Frederico; ARBOS, Kerlay Lizane. A jurisprudência internacional sobre mineração em Terras Indígenas: uma análise das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Disponível em <http://www.revistas.ufg.br/index.php/revfd/article/view/9925>. Acesso em 21 Mai. 2014.

[viii] OLIVEIRA, Clarissa Reis. Em entrevista a IHU-Online disponível em <http://racismoambiental.net.br/2013/11/quem-e-quem-novo-codigo-de-mineracao-em-debate-entrevista-especial-com-clarissa-reis-oliveira/>. Acesso em 21 Mai. 2014.

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