Inaplicabilidade de prescrição é utilizada para conceder benefício à indígena

No mês de abril, a Defensoria Pública da União (DPU) no Rio Grande do Sul obteve mais uma conquista a favor da população indígena. A atuação da Defensoria resultou na concessão de todas as parcelas devidas do benefício pensão por morte que a assistida M.F. foi buscar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quatro anos após o óbito de sua mãe.

A indígena buscou o instituto em 14 de abril de 2011, data em que contava com 19 anos de idade, com o objetivo de ver concedido o benefício de pensão por morte desde o falecimento de sua mãe, ocorrido em 16 de novembro de 2007. A autarquia concedeu o benefício somente a partir do pedido administrativo. De autoria do defensor público federal Rafael Fiolic Alvarez, a ação ingressada pela DPU tramitou perante a 21ª Vara Federal de Porto Alegre. A ação buscava as parcelas devidas desde o falecimento e apresentava como tese a inaplicabilidade do instituto da prescrição aos indígenas não integrados à sociedade.

O pleito da DPU foi totalmente acolhido pela magistrada federal Fabia Souza Presser. Ela ressaltou que M.F. não era integrada à sociedade a ponto de lhe garantir capacidade civil plena antes dos 21 anos. “Tal fato reflete uma situação bastante corriqueira ainda nos dias de hoje, sendo indispensável a realização de um trabalho educativo de base junto às comunidades indígenas, de modo a resguardar os seus legítimos direitos”, disse o defensor.

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