A indígena buscou o instituto em 14 de abril de 2011, data em que contava com 19 anos de idade, com o objetivo de ver concedido o benefício de pensão por morte desde o falecimento de sua mãe, ocorrido em 16 de novembro de 2007. A autarquia concedeu o benefício somente a partir do pedido administrativo. De autoria do defensor público federal Rafael Fiolic Alvarez, a ação ingressada pela DPU tramitou perante a 21ª Vara Federal de Porto Alegre. A ação buscava as parcelas devidas desde o falecimento e apresentava como tese a inaplicabilidade do instituto da prescrição aos indígenas não integrados à sociedade.
O pleito da DPU foi totalmente acolhido pela magistrada federal Fabia Souza Presser. Ela ressaltou que M.F. não era integrada à sociedade a ponto de lhe garantir capacidade civil plena antes dos 21 anos. “Tal fato reflete uma situação bastante corriqueira ainda nos dias de hoje, sendo indispensável a realização de um trabalho educativo de base junto às comunidades indígenas, de modo a resguardar os seus legítimos direitos”, disse o defensor.