Kelly Almeida, Adriana Bernardes, Almiro Marcos e Roberta Pinheiro – Correio Braziliense
Um dos envolvidos no assassinato do índio Galdino, que chocou o país na década de 1990, acaba de ser aprovado na última fase do concurso público para a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O nome dele aparece na lista do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), publicada em 16 de abril. O resultado definitivo, com a análise de conduta social e outros questionamentos, deve ser divulgado na próxima semana. Na época em que Galdino foi queimado em uma parada de ônibus da 703 Sul por cinco jovens de classe média, G.N.A.J. tinha 17 anos e respondeu pelo ato infracional análogo ao crime de homicídio. Especialistas ouvidos pelo Correio divergem quanto à possibilidade de ele atuar como agente de polícia.
A promotora de Justiça aposentada Maria José Miranda esteve à frente da acusação durante a maior parte do processo — só não participou do júri de quatro dos cinco jovens por questões pessoais. Ela considera inadequada a aprovação de G.N.A.J. para os quadros da PCDF. “Não é certo isso. No meu entender, à época, o rapaz ficou impune, pois só cumpriu alguns meses de medida socioeducativa, e isso não foi proporcional à gravidade do crime cometido por ele e os demais. E ele já era uma pessoa que tinha pleno conhecimento do que fazia”, disse. Para Maria José, G. teria dificuldades em se tornar policial. “Ele teria problemas tanto com os colegas quanto com os criminosos. Que moral teria para cumprir a lei se ele mesmo não cumpriu a pena por um ato criminoso praticado? Na minha opinião, legalmente, ele até tem direito de ser policial, mas, moralmente, não”, acrescentou.
Professora de direito penal e constitucional da Universidade Católica de Brasília, Soraia da Rosa Mendes é favorável a que ele tome posse. Ela lembra que qualquer legislação minimamente garantista e moderna assegura a quem cumpriu pena o direito de não passar o resto da vida sendo responsabilizado por um erro pelo qual foi punido. “Pode ser que esse rapaz atue na polícia e construa uma carreira de glória”, compara.
Entendimento
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), já existe o entendimento de que os editais de concursos públicos podem exigir a avaliação de conduta social como requisito essencial para aprovação do candidato. Pela Corte, a investigação não se resume a analisar a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais que porventura tenha praticado. Mas deve também avaliar a conduta moral e social, visando aferir o comportamento frente aos deveres e às proibições impostos ao ocupante de cargo público da carreira policial.
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Enviada para Combate Racismo Ambiental por Aislan Felipe.