Pesquisa de Mineração é suspensa em área quilombola de São Paulo

 

Imagem: Site Quilombolas do Vale do Ribeira
Imagem: Site Quilombolas do Vale do Ribeira

Defensoria Pública da União

A 4ª Vara Federal da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Santos/SP decidiu suspender pesquisas de mineração em área quilombola, após instauração de Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF). As denúncias, que partiram de reunião entre a Defensoria Pública da União (DPU) em Santos e representantes das comunidades quilombolas do Vale do Ribeira, no interior de São Paulo, questionaram a autorização de pesquisa mineral pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) em áreas reconhecidas das comunidades locais, sem prévia consulta.

A Comunidade de Porto Velho, localizada na região, é reconhecida como quilombola pela Fundação Cultural Palmares e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), além de ser reconhecida também pelo Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp). Apesar disso, o DNPM emitiu em 2011 diversos alvarás de pesquisa ou lavra dentro dessas áreas, sem que as comunidades da região tivessem sido consultadas, conforme prevê a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

“Sabe-se que essas comunidades possuem uma relação especial e diferenciada com a terra. Desrespeitar a terra que ocupam, portanto, significa desconsiderar características únicas que as diferenciam na multicultural sociedade brasileira, sociedade esta que, inclusive, garantiu proteção especial aos quilombolas por conta dessas características diferenciadoras”, afirmou a defensora pública federal Mariana Preturlan, então titular do 2º Ofício da DPU em Santos, na inicial da ação civil pública nº 00028559420134036104.

A Defensoria Pública da União em Santos, após infrutífera recomendação ao DNPM realizada pela DPU em São Paulo, entrou na Justiça para garantir o respeito ao procedimento previsto pela Convenção Internacional, com audiência anterior às pesquisas e participação das comunidades no processo decisório, pedindo também, liminarmente, a suspensão das autorizações já emitidas.

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