Nota de repúdio contra o Despejo do Alto da Paz em Fortaleza/CE

O Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico – IBDU, fiel às suas diretrizes e princípios que se encontram com aqueles descritos na Constituição da República Federativa do Brasil, vem a público emitir nota de repúdio contra os atos praticados pela gestão municipal de Fortaleza-CE, quando ensejou despejo forçado na manhã do dia 20 de fevereiro de 2014 na comunidade Alto da Paz, no bairro Vicente Pinzón, retirando cerca de 376 famílias que ocupavam o terreno desde setembro de 2012. Após uma série de negociações frustradas com a Prefeitura (proprietária do terreno), a ordem judicial de despejo foi cumprida com a presença de 150 homens do Batalhão de Choque, em total desacordo com as previsões legais de proteção à moradia e aos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, tais como o Comentário Geral nº 7 sobre o Direito à Moradia Adequada: Despejo Forçado, de 16 de maio de 1997, apresentado pelo Comitê dos Direitos Econômicos, Socias e Culturais, com forte peso internacional tendo em vista a significativa representatividade no que se refere às normas de proteção contra despejos .

A prefeitura de Fortaleza encaminhou o despejo declarando que o mesmo ocorreria para a construção, naquele terreno, de um conjunto habitacional que atenderia famílias de outra área da cidade, intitulada Serviluz. No entanto, a decisão foi tomada sem a participação ou consulta dos moradores, provocando violações de direitos, pois para os casos de remoção necessária há uma série de condicionantes envolvendo responsabilidades do Poder Público e grupos de pessoas em situação vulnerável. Por mais complexas que sejam as questões é dever público elaborar uma série de medidas de responsabilidade pública para evitar o despejo ou mesmo proteger a população vitimizada da violência resultante, não raro, de ações como essas, quando extremamente necessárias, o que não foi o caso.

A prefeitura de Fortaleza não obedeceu às Leis Federais sobre proteção à moradia, planejamento urbano e nem à Constituição Federal de 1988 quando desalojou grupos de pessoas fragilizadas em seus direitos, para garantir a outros o direito à moradia. Paralelo a isso, e o que é pior, utilizou meios extremamente violentos, seja física ou psicologicamente para expropriar direitos garantidos e reconhecidos pelo ordenamento pátrio, que obrigam ao Poder Público, de todas as esferas da federação, a obedecer e proteger.

A Prefeitura tem grande responsabilidade sobre os conflitos urbanos relacionados às ocupações irregulares em situações de pouca ou nenhuma condição de habitabilidade. Atualmente, a principal forma de moradia para a população carente está sediada em áreas vulneráveis, abandonadas pelo Poder Público à própria sorte.

Repudiamos e solicitamos dos poderes competentes medidas compatíveis com as ações praticadas pelo poder municipal, bem com solicitamos da sociedade cearense a reflexão sobre o caso de despejo forçado perpetrado pela Prefeitura de Fortaleza-CE, que colocou em risco a saúde e a vida de crianças, idosos, mulheres e homens, sem que lhes coubesse a defesa não do direito à propriedade, mas do direito à moradia, direito indisponível.

Enviada para Combate Racismo Ambiental por Rodrigo de Medeiros Silva.

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