Lei Antiterror: um AI-5 padrão FIFA?, por João Alfredo Telles Melo*

50 anos atrás... Foto encontrada na nternet
50 anos atrás… Foto encontrada na internet

“Terrorismo: provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa. Pena: reclusão de 15 a 30 anos”.

Essa é a redação do que poderá se converter no mais grave e espetacular retrocesso jurídico-político, justo no ano em que se completam 50 anos do golpe civil-militar e 25 anos da promulgação da chamada “Constituição Cidadã”.

A ironia do destino é que a aprovação desse projeto – que alguns já apelidaram de o AI-5 da Democracia (em alusão ao instrumento de exceção de dezembro de 1968) – poderá se dar em um governo cuja chefe combateu com armas a ditadura e que instituiu uma comissão da memória e da verdade para levantar o véu das atrocidades cometidas naquele período das trevas.

Na verdade, o retrocesso já vinha sendo anunciado desde que a Guarda Nacional foi utilizada na repressão às manifestações de junho passado. No final do ano, o manual das Forças Armadas do Governo Federal intitulado “Garantia da Lei e da Ordem” (GLO, Portaria 3; Ministério da Defesa), ao prever o uso das FFAA para “garantia da lei e da ordem”, identificava como “forças oponentes” os “movimentos e organizações sociais”. Ou seja, tal qual a ideologia da segurança nacional da ditadura o inimigo interno é o próprio povo!

A imprecisão e a abertura na conceituação legal de terrorismo permitem que os aplicadores da lei – de delegados a tribunais – possam interpretá-la de forma subjetiva, seguindo uma tendência conservadora e antidemocrática, sem qualquer controle por parte da sociedade.

A verdade é que, sob o pretexto de se atender às exigências de uma das entidades privadas mais ricas, corruptas e poderosas do mundo, a FIFA, se caminha para impedir os livres direitos de expressão, organização e manifestação, já garantidos pela Constituição e reconhecidos em vários julgados do STF e acentuar ainda mais a criminalização dos movimentos sociais e dos lutadores do povo. É o que os cientistas sociais chamam de Estado Policial, Estado Penal Máximo, que nada mais é do que uma atualização do hobbesiano Estado Absoluto, o Leviatã! Este, sim, o verdadeiro responsável por uma espécie de “terror” institucionalizado. É só ouvir as comunidades ameaçadas de remoções pelas “obras da copa”…

João Alfredo Telles Melo é advogado, professor de Direito, Vereador pelo Psol e Presidente da Comissão dos Direitos Humanos da Câmara Municipal de Fortaleza.

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