Desocupação da Terra Indígena Awá-Guajá começa dia 24/02

Os Awá insistiram para que o governo brasileiro removesse os invasores. © Fiona Watson/Survival
Os Awá insistiram para que o governo brasileiro removesse os invasores. © Fiona Watson/Survival

Por Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Terá início na segunda-feira, 24 de fevereiro, o processo de retirada definitiva dos ocupantes da área indígena Awa-Guajá, um total de 116 mil hectares, localizada no noroeste do Maranhão, entre os municípios de Centro Novo do Maranhão, Governador Newton Bello, São João do Caru e Zé Doca. O processo começa após ter-se encerrado o prazo de quarenta dias, a partir da entrega das notificações feitas pelos oficiais de justiça da Justiça Federal para a desocupação voluntária.

Para os agricultores incluídos no programa de reforma agrária do Governo Federal, ou seja, aqueles que têm direito ao reassentamento, o prazo para desocupação será estendido até o dia 09 de março. Em reunião realizada no dia 13 de fevereiro, na 5ª vara da Justiça Federal, o Superintendente do INCRA, José Inácio Rodrigues, informou que, das 427 famílias notificadas, 265 procuraram o órgão para se cadastrar no programa. Disse ainda, que destas, 224 inscrições estão sendo analisadas pelo Sistema de Informações de Projetos da Reforma Agrária e que existem lotes disponíveis para o reassentamento imediato das famílias já cadastradas.

Além da retirada dos ocupantes, a Justiça Federal determinou ainda outras medidas como a derrubada de cercas e construções, destruição de estradas ou quaisquer obras no interior da terra indígena que sejam tidas como incompatíveis com a utilização das terras pelo índios.

Ainda na reunião do dia 13 de fevereiro na 5ª vara, ficou marcada uma reunião para o dia 24/02, na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Zé Doca, envolvendo o INCRA e a FETAEMA, com o objetivo de estimular as pessoas notificadas e cadastradas a desocuparem a área voluntariamente, apontando a existência de lotes disponibilizados pelo INCRA para aqueles que já estão com os cadastros homologados.

Relembre

A retirada dos ocupantes não indígenas da área cumpre decisão da 5ª vara da Justiça Federal no Maranhão, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 2012, que reconhece o direito territorial dos índios e a nulidade de todos os títulos de domínio concedidos pelo poder público quanto às propriedades inseridas no perímetro da Terra Indígena.

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