MPF/AP quer revogação de liminar que tirou quilombolas de área rural em Macapá

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Em manifestação à 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, o Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) pede a revogação de liminar de reintegração de posse expedida pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). Mandado foi cumprido, com apoio da polícia, em área ocupada por remanescentes de quilombo em dezembro do ano passado.

O MPF/AP quer também que a Justiça estadual extinga o processo por inadequação da via eleita, já que conflitos fundiários envolvendo territórios tradicionalmente ocupados por comunidades quilombolas devem ser resolvidos em termos de indenização, e não de reintegração. Caso não acolhido esse pedido, pede o MPF/AP o reconhecimento de incompetência da Justiça estadual para julgar o caso, com consequente remessa dos autos à Justiça Federal. Pois, como a demanda envolve comunidade tradicional, cabe à União Federal, por meio de órgãos específicos, a preservação da identidade cultural e territorial desses povos.

Para compreender a situação, requisitou-se informações ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e à Fundação Cultural Palmares. O Incra informou que o imóvel em questão está incluído nos limites georreferenciais da área territorial tradicionalmente ocupada pela comunidade quilombola Lagoa dos Índios. Há nove anos, a Fundação Palmares expediu certificado de autorreconhecimento à comunidade.

Em diligência, foram constatadas precárias condições de moradia das pessoas alvo da desocupação, entre elas crianças e idosos. A área está localizada no Loteamento Três Irmãos, à margem direita do Ramal do Goiabal, na zona rural de Macapá. O processo de titulação fundiária quilombola do território tramita há 10 anos Incra.

O MPF/AP considera que a reintegração de posse descumpre direitos constitucionalmente assegurados aos remanescentes de quilombos. “Os autos (…) ultrapassam questões de cunho tão somente privado sobre a posse de terras; alcançam o direito constitucional de proteção social de todo um grupo”, argumenta o procurador da República Camões Boaventura. Devido a isso, o caso exige ampla prestação jurisdicional.

A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho estabelece que não deverá ser empregada nenhuma forma de força ou coerção que viole os direitos humanos e as liberdades fundamentais das comunidades tradicionais. Durante o cumprimento do mandado de reintegração houve apoio policial.

Número para pesquisa processual: 0049028-22.2013.8.03.0001

Assessoria de Comunicação Social
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