MPF/AP quer revogação de liminar que tirou comunidade quilombola Lagoa dos Índios de área rural em Macapá

maosquilombolas-fotojoaozinclarPara a instituição, o processo deve ser extinto ou enviado para a Justiça Federal

 Procuradoria da República no Amapá

Em manifestação à 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, o Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) pede a revogação de liminar de reintegração de posse expedida pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJ/AP). Mandado foi cumprido, com apoio da polícia, em área ocupada por remanescentes de quilombo em dezembro do ano passado.

O MPF/AP quer também que a Justiça Estadual extinga o processo por inadequação da via eleita, já que conflitos fundiários envolvendo territórios tradicionalmente ocupados por comunidades quilombolas devem ser resolvidos em termos de indenização, e não de reintegração. Caso não acolhido esse pedido, o MPF/AP pede o reconhecimento de incompetência da Justiça Estadual para julgar o caso, com consequente remessa dos autos à Justiça Federal. Pois, como a demanda envolve comunidade tradicional, cabe à União, por meio de órgãos específicos, a preservação da identidade cultural e territorial desses povos.

Para compreender a situação, requisitaram-se informações ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e à Fundação Cultural Palmares. O Incra informou que o imóvel em questão está incluído nos limites georreferenciais da área territorial tradicionalmente ocupada pela comunidade quilombola Lagoa dos Índios. Há nove anos, a Fundação Palmares expediu certificado de autorreconhecimento à comunidade.

Em diligência, foram constatadas precárias condições de moradia das pessoas alvo da desocupação, entre elas crianças e idosos. A área está localizada no Loteamento Três Irmãos, à margem direita do Ramal do Goiabal, na zona rural de Macapá. O processo de titulação fundiária quilombola do território tramita há dez anos Incra.

O MPF/AP considera que a reintegração de posse descumpre direitos constitucionalmente assegurados aos remanescentes de quilombos. “Os autos (…) ultrapassam questões de cunho tão somente privado sobre a posse de terras; alcançam o direito constitucional de proteção social de todo um grupo”, argumenta o procurador da República Camões Boaventura. Devido a isso, o caso exige ampla prestação jurisdicional.

A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho estabelece que não deverá ser empregada nenhuma forma de força ou coerção que viole os direitos humanos e as liberdades fundamentais das comunidades tradicionais. Durante o cumprimento do mandado de reintegração houve apoio policial.

Número para pesquisa processual: 0049028-22.2013.8.03.0001

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