Rancheiros do rio Grande são condenados pela Justiça Federal

A8A denúncia, que culminou na sentença condenatória, partiu do procurador federal Thalles Cardoso

Sabrina Alves – Jornal de Uberaba

A 2ª Vara Federal condenou alguns proprietários de imóveis em torno do rio Grande. A ação foi imposta pelo Ministério Público Federal (MPF), através do procurador federal Thalles Cardoso.

A condenação imposta pela juíza federal Tânia Zucchi de Moraes consiste na recuperação da Área de Preservação Permanente danificada e que era ocupada pelos réus. Na sentença, a juíza determina a adoção de práticas de adequação ambiental e técnicas que deverão ser indicadas por um técnico ambiental habilitado, sendo ressaltada a biodiversidade local.

Para isso, foi determinada a desocupação da área e ainda a demolição de qualquer edificação e entulho, os quais deverão ser depositados em lugar indicado pelo órgão ambiental competente. Os réus deverão entregar ao Ibama ou ao órgão ambiental estadual um projeto de adequação ambiental, que ainda deverá ser avaliado posteriormente. 

Mesmo sendo proprietários, os indiciados não poderão mais construir nada no local. De acordo com a juíza, deverão se “abster de realizar novas ocupações, edificações, corte, exploração ou supressão de qualquer tipo de vegetação”. Caso descumpram a determinação, a Justiça aplicará multa.

A Justiça determinou a sentença uma vez que foram comprovados que os proprietários desses imóveis situados naquela região de preservação ambiental lançavam lixo no tio Grande e esse esgoto lançado era proveniente da ocupação desses terrenos. Além disso, a juíza ressaltou a proibição de qualquer comercialização no local.

Em sua defesa, um dos réus denunciou a Cemig, dizendo que a responsabilidade seria da Companhia, pela formação da Área de Preservação Permanente. O indiciado alegou ainda o direito de propriedade e direito social à moradia e ao lazer. Em seu pedido, solicitou em juízo que fosse firmado um Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental, entretanto, o MPF manifestou-se contrário ao pedido e a juíza indeferiu a denúncia contra a Cemig.

“(…) não restam dúvidas de que a atuação do Poder Público se encontra definitiva: deve ele defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações”, destacou a juíza.

Durante a sentença, a magistrada ressaltou o Novo Código Florestal Federal. Em seu julgamento, declarou a inconstitucionalidade do Artigo 62 da Lei 12.651/2012, por violação de outros artigos pertencentes à Constituição Federativa do Brasil. Com isso, determinou a recuperação da Área de Preservação Permanente da propriedade, na área compreendida em 30 metros a contar no nível máximo do reservatório de Jaguará, e a adoção de práticas de adequação ambiental e técnica a serem indicadas por um técnico.

Devem ser realizadas ainda a desocupação e demolição de qualquer edificação na faixa de 30 metros a contar do mesmo ponto e a apresentação ao Ibama do projeto de adequação. Vale destacar que os réus citados, caso descumpram a determinação, poderão pagar multa de R$ 1 mil por dia, conforme determinado pela Justiça Federal.

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