Procurador da República no Amazonas dá prazo de dez dias para que o Direito à Educação seja garantido a todos os estudantes de Tenharim Marmelos

logo mpfTania Pacheco – Combate Racismo Ambiental

O Ministério Público Federal no Amazonas acaba de mostrar mais uma vez como a democratização da Justiça não só é factível, como também pode tornar-se um exemplo de ética e de dignidade capaz de nos emocionar. Através da Recomendação nº02/2014, do 5º Ofício Cível, o Procurador da República Júlio José Araújo Júnior garantiu, em oito páginas, o direito à Educação às crianças, adolescentes e jovens da terra indígena Tenharim Marmelos.

Após mencionar os direitos constitucionais que devem ser garantidos, entre os quais o direito à Educação, e recapitular numa síntese os acontecimentos que marcaram o sul do Amazonas nas últimas semanas, a Recomendação lembra que, após a ação civil pública ajuizada pelo MPF, a Justiça Federal determinou à União que adotasse permanentemente medidas de proteção à terra indígena, “em razão das ameaças de violação de direitos fundamentais dos indígenas e da incitação ao ódio e à violência contra eles” (conforme Processo 26-45.2014.4.01.3200, em trâmite na 1ª Vara Federal do Amazonas). Diz, porém, que, “a despeito disso, diante dos fatos notórios de violência, os índios da região do rio Madeira se encontram acuados e temerosos por novos atos de violência, razão pela qual, na maioria, se encontram reclusos na terra indígena Tenharim Marmelos”. Tudo isso está tendo como consequência o afastamento dos estudantes indígenas das escolas e universidades.

Para discutir a questão, o MPF organizou reunião na Procuradoria da República no Amazonas anteontem, 20 de janeiro, da qual participaram a COIAB e o advogado dos Tenharim e Juahui, a Plataforma Amazônia da UNICEF, as Secretarias de Educação e para os Povos Indígenas do Estado do Amazonas, e a Universidade Federal do Amazonas. Nela, a representante da Secretaria de Educação informou da dificuldade de atender aos alunos indígenas na escola estadual de Santo Antônio de Matupi, “em razão do discurso anti-indígena existente na região”.

Essa informação também foi considerada pelo Procurador Júlio José Araújo Júnior na Recomendação, uma vez que corroborava o teor do “manifesto divulgado nas redes sociais e reproduzido pelo sítio eletrônico ‘Racismo Ambiental‘, subscrito por integrantes da comunidade de Santo Antônio do Matupi, no qual se aponta como uma das reivindicações a seguinte: ‘Não queremos mais nenhuma etnia indígena estudando nas escolas da nossa comunidade‘”.

Por outro lado, a Gerente de Educação Indígena da SEDUC informou a existência não só professores indígenas contratados por processo seletivo, como de uma escola para estudantes do 5º ao 9º ano em condições de funcionamento na Terra Tenharim Marmelos. Informou também haver outra em obras, com 80% construídos, que poderia vir a servir às demais crianças.

Considerando essas e outras questões que podem ser lidas na íntegra da Recomendação, abaixo, o Procurador  Júlio José Araújo Júnior estabeleceu prazo para que o direito ao acesso dos indígenas à Educação seja restabelecido nos diferentes níveis.

Nesse sentido, caberá respectivamente à Secretaria Estadual de Educação e às Prefeituras e Secretarias Municipais de Educação de Humaitá, Apuí e Santo Antônio do Matupi se organizarem no prazo de dez dias para garantir transporte escolar, alimentação, material didático e demais necessidades para que as escolas funcionem e as crianças possam ter aulas no próprio território indígena.

No que diz respeito ao terceiro grau, a Recomendação estabelece igualmente prazo de dez dias para que as Universidades Federal e Estadual do Amazonas, o Instituto Federal do Amazonas e o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas apresentem ao MPF um planejamento de como viabilizar a retomada dos estudos por parte dos alunos que frequentam essas instituições.

A Recomendação se encerra determinando que dela seja dada ciência a todas as organizações presentes na reunião de 20 de janeiro, assim como às Prefeituras e Secretarias de Educação de Humaitá, Apuí e Santo Antônio do Matupi, à Presidência da Funai e à sua Coordenação Regional do Rio Madeira.

Leia-a na íntegra. Vale a pena!

REC 1

 

REC 2

REC 3

REC 4

REC 5

 REC 6
REC 7
REC 8

Comments (3)

  1. Parabéns Tania, pelo seu trabalho
    consistente e contínuo contra o racismo ambiental!
    abs

    Dorinha

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