IMA e Justiça na decisão

exibirA instalação do Barra de São Miguel Empreendimento Imobiliário, pelo IMA, desrespeitaria as licenças ambientais

Correio do Povo de Alagoas – Caberá ao juiz da 13ª Vara Federal, em Alagoas, Raimundo Alves de Campos Jr., resolver um imbróglio que atinge o Instituto do Meio Ambiente (IMA) e um empreendimento de luxo, que pode varrer do mapa as Dunas do Cavalo Russo (Marechal Deodoro), área recomendada pelo Ministério do Turismo a quem vem de fora atrás de belezas naturais.

O magistrado recebeu em dezembro- do Tribunal Regional Federal da 5ª Região- o processo que põe em lados diferentes o Ministério Público Federal  e o IMA. No dia 10/12/13 pediu explicações às partes do processo.

Isso porque a instalação do Barra de São Miguel Empreendimento Imobiliário (2,2 milhões de metros quadrados), pelo IMA, desrespeitaria as licenças ambientais.

Pior: a equipe técnica que realizou o Estudo Prévio de Impacto Ambiental foi formada por um irmão do diretor técnico do IMA, Fernando Silva de Carvalho, e a esposa do diretor presidente do instituto, Adriano Augusto de Araújo Jorge.

Diz o MPF: Cristina Benamor de Araújo Jorge foi presidente do Serveal- a autarquia de obras e engenharia do Governo- na época em que assinou o Estudo Prévio e estaria impedida, duas vezes, de assinar o laudo.

E o presidente do IMA não assinou a licença prévia. Pôs o diretor técnico do IMA, Gustavo Silva de Carvalho, para assinar o documento.

Gustavo é diretor-técnico do instituto, irmão de Fernando Silva de Carvalho, que assinou o Estudo Prévio de Impacto Ambiental da obra, ao lado da esposa do presidente Adriano Augusto.

Problema é que o Judiciário descobriu a manobra:

“Não bastasse, apesar de sua esposa Cristina haver integrado a equipe que elaborou o EIA do Empreendedor Réu, o Presidente do IMA/AL (Adriano) participou da reunião do CEPRAM destinada a julgar a Licença de Instalação do Empreendimento (confira DVD que se encontra no envelope de fl. 307). Tal sessão foi realizada em 01/06/2010. O presidente do IMA/AL também participou do procedimento de licenciamento que eclodiu na Licença Prévia dada ao Empreendedor Réu (por exemplo, fls. 01 e 17 do Anexo II)”, explica o desembargador José Maria Lucena, em decisão de setembro de 2012.

Na defesa, o IMA diz que não haver impedimentos pessoais nem do presidente nem do diretor técnico do instituto “para atuarem no processo de licenciamento, de modo a macular o ato administrativo”, conforme o processo.

Todo o processo foi atropelado e fica claro, na papelada, que havia muita pressa para o início das obras- antes de serem barradas, sob recomendação do MPF:

– 24 de agosto de 2009- identifica a Justiça Federal e o Ministério Público Federal- houve uma audiência pública. Mas, a palavra “pública” estava só no papel: não houve divulgação através de edital. A tal audiência ratificou o parecer favorável ao empreendimento;

– 30 de setembro de 2009- o IMA e sua audiência de fachada listaram 23 recomendações. O próprio instituto ignorou as recomendações: áreas de restinga, que precisam ter uma área de 300 metros (mínima) foi reduzida a 50 metros. Até a área das dunas do Cavalo Russo seria atingida indiscriminadamente.

“O IMA/AL e o Estado de Alagoas, representado pelo Conselho Estadual de Proteção Ambiental – CEPRAM, descumpriram suas próprias resoluções e licenças já concedidas em outras situações, visto não condicionarem a implantação do projeto à criação de uma Unidade de Preservação Ambiental”, argumenta o MPF.

Segundo o MPF, a área tem importância ambiental: é refúgio de aves migratórias e animais em extinção, além de uma área de proteção de vegetação de restinga, dunas e ernas, também ponto de desova de espécies de tartaruga marinha “apresentando-se como um dos últimos ecossistemas de vegetação de restinga do Estado de Alagoas”, diz, na ação civil pública.

“A obra do complexo hoteleiro, em sinergia à obra da duplicação da AL 101 SUL, destruirão o equilíbrio ecológico de toda a região, afetando o mar territorial da União. Tais obras estão intimamemte interligadas, não só pelo elevado impacto ambiental que provocarão, mas também porque o local visado para a instalação do Empreendimento Hoteleiro-Imobiliário Réu está inserido em área que já foi destinada à criação de uma unidade de conservação de proteção integral (exigida para compensar a duplicação da AL-101-SUL), a qual engloba a restinga, a berma litorânea e as dunas de toda a região – inclusive as Dunas do Cavalo Russo”, detalha o MPF.

Com tantos atropelos, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região organizou a bagunça: sugeriu que fosse nomeado não uma pessoa ou parentes do IMA para a realização do Estudo de Impacto Ambiental e sim uma entidade pública “comprovadamente capacitada” e isenta. Um procedimento que não foi adotado pelo IMA- atrasando a execução do empreendimento privado.

A decisão aguarda posição da Justiça Federal em Alagoas, que nomeará a entidade.

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