Carlos Frederico Marés: “Consulta Prévia – Situação e Desafios da Implementação no Brasil”

Palestra em mesa no Seminário “Subsídios Jurídicos e Antropológicos para a Regulamentação da Consulta Prévia junto a Povos Indígenas no Brasil”, em outubro de 2011, na Universidade de Brasília. Realização: Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), Rede de Cooperação Alternativa (RCA), Associação Brasileira de Antropologia (ABA), Centro de Pesquisa e Pós-Graduação sobre as Américas (Ceppac, UnB) e Ministério Público Federal (MPF).

O evento teve como objetivo principal “gerar subsídios à regulamentação e aplicação da consulta prévia aos povos indígenas para o cumprimento da obrigação contraída pelo país, com a ratificação da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes (1989). A Convenção entrou em vigor em 5 de setembro de 1991, e no Brasil ela foi ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 143, em vigor desde 2003. Com a Convenção 169 da OIT e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007), Estados e sociedades adentraram em um novo contexto de direito, o direito dos povos indígenas a autodeterminação. A partir daí todos os povos indígenas têm o direito de manifestar sua vontade, recuperando o controle sobre seu destino, sendo a consulta a forma principal de garantir esse direito, como todos os direitos dos povos indígenas. (..) No momento de crescimento econômico por que passa o país, é absolutamente fundamental redobrar a atenção sobre potenciais riscos de projetos e empreendimentos incluídos no PAC, por exemplo, virem afetar a pessoa individual e coletiva indígena, bem como os bens e recursos do patrimônio indígena”.

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