SP – Shopping Cidade Jardim terá que indenizar músico negro constrangido por seguranças

 Pedro Bandeira, 39, músico que será indenizado por abordagem sofrida no shopping Cidade Jardim, na zona oeste de São Paulo. Foto: Adriano Vizoni/Folhapress

Pedro Bandeira, 39, músico que será indenizado por abordagem sofrida no shopping Cidade Jardim, na zona oeste de São Paulo. Foto: Adriano Vizoni/Folhapress

Folha/Uol

O shopping Cidade Jardim, um dos mais luxuosos de São Paulo, foi condenado a pagar R$ 6.780 ao músico cubano Pedro Bandera, 39, como indenização por danos morais, em razão de uma abordagem de seguranças do estabelecimento em agosto de 2010. Bandera, que é negro, afirma ter sido vítima de preconceito racial quando ele andava pelo shopping à procura do local onde faria um show. O músico é percussionista da cantora Marina de la Riva.

A Justiça considerou que houve “constrangimento indevido”, mas que não foi possível confirmar ter havido um crime de racismo. Cabe recurso à decisão. O shopping nega ter havido discriminação.

O músico afirma que foi abordado de forma hostil por um grupo de seguranças que queria saber o que ele procurava e o que ele fazia.

“Semanas antes, o shopping havia sido assaltado e me pareceu que os seguranças estavam com muita raiva, com sede de vingança”, afirma Bandera, que mora no Brasil há nove anos.

Ele conta que foi imobilizado e levado até o estacionamento do Cidade Jardim, onde um táxi o aguardava.

“Só quando eles viram meus instrumentos no carro e outros músicos chegaram é que me soltaram. Sou muito bem resolvido com minha cor e não tenho complexo de olhares sobre mim. Não criei uma situação, não criei um fantasma. Realmente, senti na pele a discriminação.”

Em sua decisão, a juíza Cláudia Thome Toni, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, afirmou que o shopping não conseguiu provar que o procedimento adotado pelos seguranças era para cumprir uma norma do regulamento interno.

“A testemunha foi clara quando ressaltou que nenhum outro integrante do grupo teve problemas para adentrar ao local, o que reforça a ideia de que o autor sofreu constrangimento indevido.”

A juíza explicou que o crime de racismo não pode ser reconhecido, pois nenhuma testemunha afirmou expressamente que houve comportamento que demonstrasse preconceito racial.

“A indenização de danos morais é cabível em razão de todos os aborrecimentos causados ao autor naquele dia”, escreveu a juíza.

O valor fixado por ela foi para “sancionar” a conduta do shopping e para que se evite “casos análogos”.

Para o advogado de Bandera, Daniel Bento Teixeira, “o principal ganho com a medida é o reconhecimento público de que uma pessoa negra sofreu um constrangimento indevido e que isso gerou uma condenação”.

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