MPF/PI quer demarcação da terra indígena Kariri

A comunidade indígena Kariri é composta por 65 famílias no município de Queimada Nova, fronteira com os estados de Pernambuco e Bahia

 Ministério Público Federal no Piauí

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) ajuizou ação civil pública para que, por meio de liminar, a Justiça obrigue a Fundação Nacional do Índio (Funai) a fazer a demarcação da Terra Indígena dos Kariris de Queimada Nova, nos prazos estabelecidos pelo Decreto nº 1.775/1996 e no art. 11 da Lei nº 7.347/1985. A ação tramita na Subseção Judiciária de Picos.

A ação civil movida tem como base o Inquérito Civil Público nº 1.27.001.000002/2008-55, instaurado para reconhecer e demarcar a terra tradicionalmente ocupada pelos Kariri, em Serrra Grande. A comunidade é composta por 65 famílias e fica no Município de Queimada Nova/PI, fronteira com os estados de Pernambuco e Bahia.

Segundo o procurador da República Francisco Alexandre Forte, autor da ação, desde 2007, representantes do Povo Indígena Kariri de Queimada Nova vinham reivindicando a demarcação das áreas que ocupam como terras tradicionalmente ocupadas, nos termos do art. 231, § 1º, da Constituição Federal de 1988. Em junho de 2008, o MPF solicitou à Funai a apresentar informações sobre o caso, pois a demanda havia sido incluída em 31 de janeiro do mesmo ano como “demanda por novas terras” e que “cada nova reivindicação obedece a uma cronograma de trabalho que está também sujeito à disponibilidade de pessoal e de recursos e requer estudos em graus variáveis de complexidade (…)”.

Mais uma vez oficiada, em novembro de 2012, a Funai informou que a reivindicação da comunidade Kariri de Queimada Nova encontrava-se em processo de qualificação, que consiste em “reunir por meio de pesquisa de campo e de gabinete, elementos da natureza histórica, sociológica, fundiária, etnográfica e ambiental” para incluir a reivindicação no planejamento anual. Destacou que os grupos técnicos são constituídos com base na antiguidade da reivindicação, situação de vulnerabilidade social do grupo indígena, inexistência de terra demarcada para o mesmo povo na mesma região, impacto de grandes empreendimentos, interesse manifesto do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na área e órgãos ambientais. Por fim, disse que a possibilidade de constituir um GT nos próximos exercícios para realizar estudos na área reivindicada seria avaliada, sendo impossível de constituir um GT neste ano.

Mesmo com as informações prestadas, o procurador da República observou que a Funai não está dando andamento ao processo de demarcação da citada terra indígena, não vem cumprindo os prazos estabelecidos na legislação que rege o tema, e, pior, não tem nenhum planejamento para conclusão dos citados trabalhos, estando os indígenas à total mercê da inércia da Fundação.

Pedidos – Na ação, o MPF solicita a concessão de medida liminar para que a Funai seja obrigada a promover os trabalhos antropológicos de identificação do grupo indígena e designar grupo técnico especializado, num prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo magistrado; e que, ao final, seja julgado procedente o pedido, para confirmar todos os efeitos liminarmente pleiteados, bem como condenar a autarquia ainda na obrigação de fazer, consistente no cumprimento de todos os atos que lhe caibam, referentes à demarcação da Terra Indígena do povo Kariri de Queimada Nova, nos prazos estipulados pelo Decreto nº 1.775/1996.

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