Justiça Federal suspende o licenciamento da mineradora canadense Belo Sun no Xingu

Imagem: ISA
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Atendendo a pedido feito pelo MPF na semana passada, o juiz federal de Altamira obrigou a mineradora a fazer os estudos de impactos sobre os indígenas

MPF/PA

A Justiça Federal em Altamira suspendeu o licenciamento ambiental do projeto Volta Grande de Mineração, que a mineradora canadense Belo Sun pretendia instalar na mesma região onde está sendo construída a hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, no Pará. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e obriga a empresa a fazer os estudos de impacto sobre os indígenas da região, que são exigidos por lei e até agora não foram apresentados. 

“A condução do licenciamento ambiental sem a necessária e prévia análise do componente indígena demonstra grave violação à legislação ambiental e aos direitos indígenas”, diz a decisão judicial. A liminar determina a suspensão do licenciamento e a anulação, caso seja expedida, de licença prévia à Belo Sun, “condicionando o licenciamento à elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente do Projeto Volta Grande de Mineração contemplando o componente indígena, devendo ainda seguir as orientações contidas no Termo de Referência elaborado pela Fundação Nacional do Índio (Funai)”.

Em caso de descumprimento da decisão, o juiz Sérgio Wolney Guedes determinou multa diária de R$ 20 mil. A Secretaria de Meio Ambiente (Sema) do Pará já se pronunciou favorável a emitir a licença para  o empreendimento sem exigir os estudos e chegou a colocar o assunto em votação na reunião do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) do último dia 18 de novembro. A representante do Ministério Público do Estado do Pará (MP), Eliane Moreira, pediu vistas do processo e o assunto deveria voltar à pauta no próximo dia 2 de dezembro. Com a decisão judicial, a concessão de qualquer licença para a Belo Sun no Conselho está proibida.

O projeto Volta Grande de mineração foi anunciado pelos empreendedores como o maior do Brasil. O plano é instalar a mina em Senador José Porfírio, a aproximadamente 10 km de distância da barragem de Belo Monte. A empresa Belo Sun, do grupo canadense Forbes&Manhattan, divulgou aos investidores que extrairá, em 12 anos, 50 toneladas de ouro com um faturamento de R$ 550 milhões por ano. Essa semana, após a reunião do Coema, a Belo Sun emitiu um comunicado em seu site informando aos acionistas que já obtivera votos de 11 dos 13 conselheiros (veja o comunicado aqui, em inglês)

Para o MPF, conceder licença para mais um empreendimento de grave impacto sem conhecer os impactos aos indígenas é inadmissível, já que as populações da Volta Grande do Xingu são justamente as que sofrerão o pior impacto da usina de Belo Monte, que é o desvio de 80% a 90% da água do Xingu para movimentar as turbinas. É um dano tão severo que o próprio Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) ao conceder a licença para a hidrelétrica estabeleceu um período de seis anos de testes para saber se a Volta Grande e as populações terão capacidade de sobreviver à construção da barragem e à seca permanente.

O juiz federal Sérgio Wolney Guedes concorda com a necessidade de precaução e afirma em sua decisão que, “em se tratando de direito ambiental, a tutela não se dirige apenas a casos de ocorrência efetiva do dano, pelo contrário, busca-se justamente proteger o meio ambiente da iminência ou probabilidade de dano, evitando-se que ele venha a ocorrer, pois o dano ambiental é, como regra, irreversível”

Para o MPF, ao ignorar todas as recomendações, advertências e preocupações, ao desconhecer os impactos de Belo Monte e permitir que os estudos indígenas sejam apresentados depois da concessão da licença prévia, a Sema estaria cometendo diversas ilegalidades e impondo “aos indígenas duplamente afetados (por Belo Monte e agora por Belo Sun) o ônus que deveria ser do empreendedor, de arcar com as externalidades negativas do empreendimento”.

Íntegra da decisão

Processo nº 0002505-70.2013.4.01.3903

Andamento Processual

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