Codin declara em juízo o tamanho da sua anti-reforma agrária no Açu

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Blog do Pedlowski

Instada a responder em juízo a uma série de questões pertinentes à desapropriação realizada da propriedade do falecido agricultor José Irineu Toledo, a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN) divulgou números que faz tempo são indagados. Talvez premidos pela urgência em oferecer respostas, os advogados da CODIN resolveram finalmente nos dar uma idéia do tamanho do holocausto que foi promovido contra a agricultura familiar no município de São João da Barra para beneficiar o hoje colapsante Grupo EBX.

Os números declarados pela CODIN indicam que foram ajuizadas 476 ações de desapropriação, das quais 453 foram deferidas, sendo 372 efetivamente cumpridas. Esses números são impressionantes, já que as terras eram outrora produtivas e hoje estão literalmente entregues às moscas, simbolizando uma marca impressionante do (des) governo de Sérgio Cabral no tocante à dizimação da agricultura familiar numa região que era um dos principais celeiros agrícolas do Rio de Janeiro.

Nem o fato de que o Distrito Industrial de São João da Barra se tornou virtualmente inviável serviu para deter a sanha desapropriadora da CODIN. O mais curioso é verificar que 23 proprietários lograram manter suas propriedades!

A aplicação da retrocessão como necessidade estratégica

Segundo o que aponta Mariana Caribe Almeida (com adaptações), o conceito de retrocessão surge do latim retrocessus. Retrocessão é retrocesso, retrocedimento, recuo, regredimento. Exprime a ação de voltar para trás, de retroagir, de regressar ou retroceder. É também denominada reversão ou reaquisição. Tecnicamente, significa o ato pelo qual aquele que adquire determinado bem o transfere para a pessoa de quem o adquirira. No mundo jurídico é, portanto, a devolução do domínio expropriado, para que se integre ou regresse ao patrimônio daquele de quem foi tirado, pelo mesmo preço da desapropriação.

No caso específico do V Distrito de São João da Barra e das 372 desapropriadas está mais do que na hora de aplicar este estatuto! Afinal, está mais do que claro que as finalidades dos decretos promulgados pelo (des) governafor Sérgio Cabral para desapropriar centenas de pequenas propriedades não possuem qualquer justificativa com base no interesse público.

Retrocessão já!

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