Nota da Fundação Nacional do Índio sobre a Mobilização dos Povos Indígenas

FUNAI-logoA Fundação Nacional do Índio – FUNAI, a par da mobilização que será realizada pelo Movimento Indígena na semana compreendida entre os dias 30/09 a 05/10/13, convocada pela Articulação dos Povos Indígenas no Brasil – APIB, que tem como pauta e objetivo a defesa da Constituição Federal, cuja promulgação completa 25 anos no dia 05/10/2013, e da garantia e efetivação dos direitos dos Povos Indígenas, dos Quilombolas, de outras comunidades tradicionais, e dos camponeses, entende que:

1. Constituição de 1988, reconhecida como Constituição Cidadã, estabelece o marco de um projeto político voltado a consolidar os princípios, diretrizes, e direitos voltados à garantia de um Estado Democrático de Direito, consagrando a justiça social, a igualdade, a liberdade, e a diversidade cultural como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.

2. Esse avanço se deu como resultado da luta pela redemocratização do Estado, e se concretizou mediante o protagonismo da sociedade civil e a forte mobilização de diversos segmentos sociais, historicamente desconsiderados como sujeitos políticos e detentores de direitos, dentre os quais se destacaram os Povos Indígenas. 

3. A Funai, órgão público federal coordenador da política indigenista do Estado brasileiro, que tem como missão institucional a proteção e promoção dos direitos dos Povos Indígenas, reconhece a legitimidade da mobilização e dos objetivos que pautam essa ação organizada pelo Movimento Indígena, e considera relevante o debate sobre os rumos da política indigenista do Brasil, sobretudo face às recentes inciativas e proposições que tendem a restringir o núcleo constitucional relativo aos direitos desses Povos, especialmente os territoriais.

Nesse sentido, afirmamos que esta Fundação, como instituição pública integrante da estrutura do Governo Federal, vem promovendo, no estrito cumprimento de suas atribuições legais, discussões e ações em defesa dos artigos 231 e 232 da Carta Magna, no âmbito de espaços institucionais dos Poderes Executivo, Legislativo, e Judiciário, sobretudo, em defesa do reconhecimento da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições indígenas, e direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

Brasília, 27/09/2013
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI

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