O novo ministro do STF: Barroso nega pedido para barrar PEC inconstitucional dos ruralistas sobre demarcação de terras indígenas

O ministro Luís Barroso em sessão plenária no STF. Imagem: Reprodução
O ministro Luís Barroso em sessão plenária no STF. Imagem: Reprodução

A justificativa é uma piada: “Para o ministro do Supremo, conceder a liminar seria impedir o debate público no Poder Legislativo de temas importantes para a sociedade”

Marcelo Rocha e Diego Escosteguy, Época

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso negou pedido de um grupo de deputados para barrar a tramitação, na Câmara, de proposta de emenda [IN]constitucional (PEC) que altera o modo de demarcação de terras indígenas. Pela proposta questionada, a delimitação dessas áreas passa a exigir a aprovação do Congresso Nacional – ou seja, uma deliberação política. A demarcação de terras indígenas cabe ao governo federal, segundo a Constituição.

Em seu despacho, ao qual ÉPOCA teve acesso, o ministro afirmou que “o Congresso Nacional é o espaço público por excelência para o debate das questões de interesse da sociedade, de modo que apenas em situações excepcionalíssimas se deve sustar a discussão de qualquer tema pelas Casas Legislativas”. A negativa de Barroso vai na contramão de recentes decisões do Supremo, nas quais ministros da corte interferiram no andamento dos trabalhos do Congresso.

Hoje, a demarcação de terras indígenas é de responsabilidade da Fundação Nacional do Índio, a Funai. O processo também envolve o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o Ministério da Justiça e a Presidência da República, responsável pela homologação dessas áreas. Para aprovar a demarcação, o governo avalia, entre outros critérios, a extensão do território habitado pelos índios e o espaço necessário para a manutenção de suas culturas. Hoje, o país tem 672 terras indígenas, 115 delas em estudo para definição do exato tamanho a ser demarcado. O que se pretende com a proposta de emenda constitucional em tramitação na Câmara é dar ao Congresso poder para opinar nesse assunto, incluindo as homologações realizadas no passado.

De autoria do ex-deputado Almir Sá (RR), do extinto PPB, a PEC tramita na Câmara desde 2000. O mandado de segurança contra ela foi protocolado no Supremo no mês passado, sob o argumento da inconstitucionalidade. São questionados atos da Presidência da Câmara e da Comissão de Constituição e Justiça. Por exemplo, a comissão especial criada no último dia 10 de setembro pelo presidente Henrique Eduardo Alves para estudar a matéria. Para os autores do mandado de segurança, ao submeter a demarcação de terras indígenas ao Congresso, a PEC representa um risco aos direito dos índios, abrindo caminho para pressões de governadores e empresários interessados na exploração das terras.

Numa decisão de 14 páginas, Barroso reconhece ser um problema que, do ponto de vista constitucional, o direito fundamental dos índios a suas terras imemoriais fique condicionado a uma deliberação política majoritária. Ele afirma que “os direitos fundamentais destinam-se a proteger determinadas posições subjetivas contra maiorias eventuais, sobretudo quando se cuide de direitos atribuídos a minorias historicamente marginalizadas”. Porém, o ministro afirma que seria precipitada a interferência do Judiciário na discussão do assunto no Congresso, restringindo o debate público.

Um dos casos recentes em que o Legislativo acusou o Judiciário de interferência ocorreu na tramitação da proposta que inibia a criação de partidos políticos. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar para barrar a tramitação da matéria que teria a finalidade política de impedir a criação do Rede da Sustentabilidade, o partido de Marina Silva. A decisão provisória de Gilmar Mendes foi derrubada no plenário por 7 votos a 3.

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