Proposta de Emenda Constitucional afronta cláusulas pétreas da Constituição da República. Veja Nota Técnica do MPF

Constituição 1988O Ministério Público Federal (MPF), por meio da 6ª Câmara de Coordenação de Revisão (populações indígenas e comunidades tradicionais) elaborou nota técnica contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 215/2000. A PEC em questão visa, entre outros pontos, acrescentar às competências exclusivas do Congresso Nacional a aprovação de demarcações de terras tradicionalmente ocupadas pelos índigenass e ratificação das terras já homologadas. O MPF é contra a PEC 215 por afrontar cláusulas pétreas da Constituição da República.

Para o MPF, a PEC 215 viola o núcleo essencial de direitos fundamentais, como direito dos índios às terras tradicionalmente ocupadas (art. 231, CF); direito à cultura (arts. 215, 216 e 231, caput, CF); direito adquirido concedido diretamente pelo poder constituinte (art. 5º, XXXVI, CF); e direito ao devido processo legal administrativo (art. 5º, LIV, CF). Assim, a PEC 215 ofende o limite material ao poder de reforma previsto no art. 60, § 4º, inciso IV, da Constituição.

A nota técnica foi elaborada pelo Procurador Regional da República e membro suplente da 6ª CCR Daniel Sarmento, com o objetivo de ser anexada ao Mandado de Segurança nº 32.262, feito por Deputados Federais para impedir a deliberação congressual sobre a PEC nº 215 e outras a ela anexadas. O documento foi encaminhado ao Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do mandado de segurança que discute a proposta, Luís Roberto Barroso, no dia 3 de setembro.

Veja a Nota Técnica na íntegra clicando AQUI.

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