Direitos indígenas: basta cumprir a lei

“Ninguém pode tornar-se dono de uma terra ocupada por índios. Quem tiver adquirido, na realidade não adquiriu coisa alguma.” – Dalmo Dallari, Jurista.

Padre Ton* – Carta Capital

Uma onda conservadora comandada pelos agentes do agronegócio e da mineração no Congresso Nacional se eleva contra os povos indígenas a fim de abolir os direitos por eles conquistados e reconhecidos na Constituição Federal de 1988.

Historicamente, a postura do Estado brasileiro em relação aos povos originários evoluiu da política do extermínio, no início da colonização, ao reconhecimento dos direitos originários, passando pelas tentativas de integração forçada, renegando suas identidades em nome da inserção à nação brasileira, de forma acentuada no período militar.

A poucos dias de completar 25 anos da promulgação da Constituição cidadã, sem dúvida a mais avançada de nossa história, os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam continuam a ser negados aos povos indígenas. Pior que isso, as mesmas forças que tentaram impedir o reconhecimento dos primeiros ocupantes desta terra como sujeitos de direito durante a constituinte, atuam cinicamente para retirá-los da Carta Magna.

Em uma primeira linha de ação, a tropa de choque do agronegócio e do setor mineral pretende transferir para o Congresso Nacional, onde não há representação indígena, a competência para dar a última palavra sobre a demarcação das terras indígenas e, em outra frente, desfigurar o texto constitucional de forma a impedir a sua aplicação. Se as propostas de emenda à Constituição 215, 038, 237 e o projeto de lei 227 forem aprovados como querem essas bancadas, nunca mais teremos uma terra indígena demarcada, um território quilombola titulado ou uma unidade de conservação criada no Brasil.

A manobra política empreendida pela bancada ruralista no Congresso contra as minorias indígenas representa grave violação dos direitos coletivos dessas populações e, consequentemente, uma afronta ao estado de direito por se tratar de tendência a abolição de cláusula pétrea de nosso Estatuto Básico. Um país que se pretende democrático e respeitado internacionalmente não pode permitir o aniquilamento dos direitos das minorias. Ainda mais sem ouvi-las, ao arrepio da Convenção 169, da OIT, da qual o Brasil é signatário.

Não há mais o que legislar em relação aos direitos indígenas; o que precisa é cumprir a Constituição. A esperança é que o STF acolha o mandado de segurança impetrado pela Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Indígenas, vede a criação de comissão especial anunciada pelo Presidente da Câmara, deputado Henrique Alves, para o próximo dia 4 e, em caráter definitivo, exclua da deliberação da Câmara dos Deputados a proposta de emenda constitucional 215.

Somente o Supremo, como legítimo guardião da Constituição da República, pode impedir esse recuo ilegal do arcabouço jurídico do país. Os direitos fundamentais não podem ficar ao sabor da vontade de uma maioria parlamentar circunstancial, que se coloca a serviços de grupos econômicos interessados em avançar sobre as terras indígenas.

* Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas, é Deputado Federal pelo PT-RO e ex-prefeito de Alto Alegre dos Parecis (RO).

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