Carta Aberta da FINPAT à Presidente da República Dilma Rousseff

Porto Seguro/BA, 12 de Agosto de 2013.

A Exmª. Srª. Dilma Rousseff

C/C: A Exmª. Srª. Gleisi Hoffmann – Ministra Chefe da Casa Civil do Brasil; Ao Exmº. Srº. Paulo Maudos – Secretário Nacional de Articulação Social da Presidência da República; Ao Exmº. José Eduardo Cardoso – Ministro do Estado da Justiça; Ao Exmº. Srº. Alexandre Padilha – Ministro de Estado da Saúde; Ao Exmº. Srº. Aloísio Mercadante – Ministro de Estado da Educação; A Ilmª. Srª. Maria Augusta – Presidente da Fundação Nacional do Índio – FUNAI; Ao Exmº. Srº. Renan Calheiros – Presidente do Senado Federal; Ao Exmº. Srº. Henrique Eduardo Alves – Presidente da Câmara dos Deputados; A Ilmª. Srª. Débora Duprat – 6ª. Câmara do Ministério Público Federal

Senhora Presidenta,

Ao cumprimentá-la cordialmente, aproveitamos o ensejo para expressar os nossos protestos de estima e consideração. A Federação Indígena das Nações Pataxó e Tupinambá do Extremo Sul da Bahia – FINPAT, de conformidade ao que estabelece o Estatuto Social desta organização, especialmente ao que tange a mobilidade de articulação nos assuntos de interesse dos Povos e Comunidade Indígenas afiliados, com abrangência nas 38 comunidades indígenas Pataxó e Tupinambá, totalizando um contingente de 15.000 índios distribuídos em 07 municípios, vem à presença de Vossa Excelência, através de seu Presidente, Caciques e Lideranças abaixo subscritos, exteriorizar as nossas preocupações quanto ao formato de uma nova estrutura organizacional, formatada a partir de grupos contrários de interesses distintos, os quais estão mudando e afrontando a Constituição aos seus reles interesses, realizando a partir de Emendas a Constituição, obstáculos no processo de regularização fundiária dos Territórios Indígenas, localizados nesta região geográfica do Estado da Bahia e Brasil.

Falamos de uma mega estrutura que compõem um sistema de grande poder e influência política, econômica e financeira, além de contar com um aparato jurídico que contrapõem os direitos originários dos Povos Indígenas, estabelecidos na Constituição Federal nos Art. 231 e 232 e Convenção 169 da OIT.

Contraditoriamente ao aspecto apresentado por este sistema, Vaz de Caminha (1500) escrevendo ao Rei de Portugal sobre os achados em Solo Brasileiro, principalmente sobre os Povos Indígenas, relata que: “a descrição etnográfica aguçada não deixa dúvidas de serem Tupis estes índios”. Obviamente, os dois maiores grupos indígenas Brasileiros da época do “Descobrimento”, trata-se dos Tupis costeiros os quais foram subdivididos em diversas etnias podendo citar algumas delas (Pataxó, Tupinambá, Maxacali, Guerém, Aimorés, etc.) em dois troncos, Macro-Jê.

Sendo os do primeiro grupo senhores de toda a costa litorânea de Belmonte/BA a São Mateus/ES e aos demais localizados mais ao centro. Fato é que os Povos originários de que trata tão importante evento, tornara-se presa fácil ao domínio do colonizador, e consequentemente com o passar dos anos dada à expansão da cultura do cacau no Sul e Extremo Sul da Bahia, a exploração madeireira, e abertura para implantação do setor agropecuário. Iniciou-se um período de repreensão aos Povos Indígenas, os quais em resistência na defesa dos Territórios Tradicionais entraram em confronto com os regionais e força policiais culminando em grande genocídio desses povos tradicionais.

Por isso, motivo o Presidente da Província da Bahia no ano de 1860, fez o ajuntamento das diversas etnias indígenas em só núcleo, localizados entre as embocaduras dos rios Corumbau e Caraiva, sendo esta certamente a origem do Aldeamento de Barra Velha “Aldeia Mãe”. Desse ponto de partida, é dado como notório que as recentes ocupações e luta desses territórios tem a sua origem nos idos a partir do século XVIII em diante. E sua causa principal encontra-se explicitado no histórico acima a partir do verdadeiro massacre genocida que ocorreram.

E além dessa barbárie, outras tantas agressões físicas e morais que vem se estendendo até os dias atuais. Ainda retomando os fatos históricos, porque não falar dos relatos do viajante Austríaco, Príncipe Maximiliano Wind Vid o qual vivencia com riqueza de detalhe toda a trajetória dessas etnias, descrevendo-as regionalmente no espaço e no tempo corroborando a legitimidade desse importante marco histórico. Do mesmo modo, historiadores, professores, pesquisadores, confluem para em uma mesma linha etnográfica afirmativa, quanto a serem Territórios Tradicionais Indígenas, as regiões aqui mencionadas, sendo a mesma ao longo dos séculos, são utilizados pelos Povos Indígenas para prática das atividades produtivas, preservação ambiental e reprodução física e cultural, segundo os nossos usos costumes e tradições.

É sabido que os Povos Indígenas dessa região desde a antiguidades são alvo das grandes investidas por parte de alguns seguimentos da sociedade regional, onde o objetivo principal desses grupos econômicos na exploração das Terras Tradicionais Indígenas, devido a sua localização privilegiadas de grande exploração imobiliária, hoteleira ou mesmo na agropecuária. Por tratar-se de região polo centralizada no raio de aproximadamente 200 km entre as cidades de Porto Seguro e Ilhéus, bem como das demais cidades centrais, como Itabuna, Eunápolis e Teixeira de Freitas. Motivo pelos quais essas comunidades vêm sendo expulsas ou coibidas de ocupar seus territórios tendo seus direitos cerceados e negados pelos poderes constituídos não somente o direito a terra, mais principalmente a cidadania plena de exercer a participar dos direitos sociais que faculta a Carta Magna Brasileira.

Portanto, essa população vem sendo massacradas e expulsas das terras tradicionais, subjugados as decisões dos tribunais muitas vezes acusados de invasores, subversivos e tantos outros termos preconceituosos que se opõem em reconhecer que os Povos Indígenas são os precursores da História deste país. Por outro lado enfatizamos que há muitas inverdades quanto à forma de avaliação sobre o impacto social (empobrecimento e desemprego) que os fazendeiros dizem haver quando da demarcação de uma Terra Indígena.

Essa estratégia utilizada por eles não condizem com a verdade, pois os únicos que tem poder aquisitivo são eles próprios, já que a maior parte dessas terras está sendo utilizadas por estes para a exploração de atividade econômica de pecuária, onde a mão de obra humana é mínima, não servindo, porém como argumento de índice ou estatística para efeito de indicador social. Sendo que a maior degradação ambiental da Mata Atlântica e Costa do Descobrimento, foram provocadas pelas atividades agropecuária e madeireira.

Diante de tantos questionamentos, sabendo-se que os direitos dos Povos Indígenas têm sofrido restrições mediante as tentativas de fazer calar a luta e resistências pela regularização fundiária, observando que tramita no Poder Legislativo Federal, vários Projetos de Lei de Emenda a Constituição (PECs): como é o caso das PECs 038/1999; 215/2000 e PLP 227/2012; no Judiciário a Petição 3388/2012, que constitui as 19 Condicionantes do Supremo Tribunal Federal, no Executivo a Portaria 303 da AGU, concernentes estes atos sob as questões correlatas, faz o travamento e paralisação dos processos fundiários. Tendo como principal articulador a bancada ruralista com intuito de transferir a responsabilidade de Demarcação de Terras Indígenas, que atualmente é do Poder Executivo para o Poder Legislativo, onde estão representados em massa.

Portanto, o agronegócio, enquanto modelo dominante de organização da agricultura e do meio rural no Brasil é sustentado na aliança dos fazendeiros capitalistas com empresas transnacionais, que avançam para controlar as nossas terras, assim como travar a reforma agrária no Brasil. As políticas implementadas para fortalecer as empresas do agronegócio aprofundam os problemas históricos do nosso país, como a concentração de terra, a desigualdade social, a violência contra os povos que vivem do cultivo da terra e a subordinação econômica aos interesses do capital internacional. Em primeiro lugar, deve-se, reconhecer os Povos Indígenas como sujeitos de direitos humanos específicos parte do Estado Brasileiro, os reconhecimentos estejam refletidos em políticas de respeito, de diálogo aberto, transparente e de boa fé. No respeito, multiétnico e pluricultural, tratando os Povos Indígenas com a dignidade, a seriedade e importância que merecem.

Neste pressuposto, a FINPAT, com objetivo de restabelecer o diálogo construído gradativamente junto às esferas governamentais do Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público Federal, espera dessas instâncias uma tomada de decisão para preservação dos direitos originários. Deve-se também considerar que as únicas áreas de preservação ambiental concentradas em fragmentos de Mata Atlântica, preservada pela população indígena, entre essas áreas as restingas, os campos, os manguezais, as áreas de aluvião e outras improdutivas, somam aproximadamente 80% de toda área que ocupam atualmente. Sendo que todas as áreas produtivas estão nas mãos de fazendeiros.

Nas condições apresentadas, considerando que a população indígena pratica agricultura de subsistência, subtendem-se que poucas terras disponíveis, não atendem as demandas para a sustentabilidade básica das famílias indígenas, bem como, o acesso aos programas e financiamentos governamentais, nem perspectiva de tê-los, caso não seja devolvidos os territórios tradicionais. Pois, até a implantação dos Programas de Habitação Rural – PNHR, Luz Para Todos e outros, as comunidades indígenas não estão tendo acesso, devido à falta de regularização fundiária.

Caso esta situação se perdure aumentará a calamidade social e vulnerabilidade já existente a estas comunidades, as quais as famílias e pessoas são marginalizadas pelos órgãos e instituições dos poderes constituídos do governo, na negativa da garantia de Direitos Primário-Fundamentais e Originários.Sendo assim, a FINPAT no uso das suas atribuições legais na defesa dos direitos indígenas, vem pelo presente solicitar da Presidência da República, posicionamento URGENTE, na Demarcação e Regularização Fundiária das Terras Indígenas, melhoria da qualidade na Educação e Saúde, pois estes Direitos são restritos devido à indefinição jurídica das Terras Indígenas.

Por outro lado o órgão indigenista brasileiro, a Fundação Nacional do Índio – FUNAI vêm perdendo as suas atribuições institucionais na execução e coordenação da Política Indígena Brasileira. Pois, a População e Terras Indígenas não devem ficar a mercê de imobiliárias, latifundiários, agronegócios, coronéis e grileiros de terras.

 

TERRA/DEMARCAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

1- Arquivamento Imediato das Propostas de Emendas a Constituição (PECs 038/1999, 215/2000 e PLP 227/2012);

2- Revogação Imediata da Portaria 303 da AGU;

3- Assinatura JÁ das Portarias Declaratórias dos Territórios Indígenas: Barra Velha, Tupinambá de Olivença e Terra Indígena Tumbalalá;

4- Assinatura do Decreto de Desapropriação por Interesse Social, Gleba C, Terra Indígena Pataxó Coroa Vermelha;

5- Decreto de Homologação da Terra Indígena Pataxó de Aldeia Velha;

6- Defesa Imediata nos Processos de Reintegração de Posse em Desfavor das Comunidades Indígenas Pataxó e Tupinambá do Sul e Extremo Sul da Bahia;

7- Conclusão e Publicação de Estudos Antropológicos: Revisão de Limites dos Territórios Indígenas Pataxó Coroa Vermelha, Mata Medonha e Conclusão e Publicação do Relatório Antropológico do Território Pataxó Kay/Pequi;

8- Criação de Grupo de Trabalho – GT para reestudo de identificação do Território Indígena Tupinambá de Itapebi/BA;

9- Agilidade no Processo Jurídico da Portaria Declaratória do Território Tupinambá de Belmonte/BA;

10- Articulação e Efetivação do Termo de Acordo de Gestão Compartilha do Território Kay/Pequi;

11- Acordo entre FUNAI e INCRA para a retirada imediata de Assentamento Terra Nova do Território Barra Velha.

 

MELHORIA QUALIDADE DE ATENDIMENTO A SAÚDE INDÍGENA

1- Aporte de recursos financeiros para execução das ações de atendimento a Saúde Indígena (compra de medicamentos, hospedagem, etc.);

2- Aporte de recursos financeiros para Infraestrutura (Construção e Reforma de PSFs, poços artesianos, banheiros entre outros) nas comunidades indígenas;

3- Ampliação de Equipes Multidisciplinares;

4- Revisão dos contratos de locação de veículos em especial com relação à cobertura nos finais de semanas e durante a troca de veículos;

5- Ampliação do quadro de motoristas;

6- Criação dos Cargos (DAS) de Chefia dos Polos Base do Distrito Sanitário Indígena DSEI/BA;

7- Contratação de Pessoal Administrativo para o Distrito Sanitário Especial Indígena – DSEI/BA;

 

MELHORIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR

1- Construção de Escolas Indígenas;

2- Disponibilização de Cursos Técnicos nas Escolas Indígenas de Ensino Médio;

3- Garantia de acesso aos índios a Bolsa Universitária Indígena;

4- Apoio e ampliação dos Cursos de Licenciatura Intercultura Indígena;

5- Criação da Universidade Indígena da Bahia;

6- Disponibilização de Cursos de Ensino Superior Modular nas Terras Indígenas.

 

FORTALECIMENTO DA FUNAI

1- Permanência no Executivo da Atribuição de Demarcação e Regularização Fundiária das Terras Indígenas;

2- Permanência das atribuições da FUNAI nos Processos Administrativos e Antropológicos de Demarcação e Regularização Fundiária das Terras Indígenas;

3- Não aceitamos a interveniência de outros órgãos do Governo Federal (EMBRAPA, MDA, MDS, MC) nos processos de Demarcação de Terras Indígenas no Brasil;

4- Dotação orçamentária para regularização fundiária das Terras Indígenas;

5- Lotação por tempo permanente de 02 (dois) Procuradores Federais na Coordenação Executiva FUNAI do Sul da Bahia;

6- Criação de uma Coordenação Técnica de Articulação Política da FUNAI, na Capital Salvador/BA;

7- Criação de uma Coordenação Técnica Local FUNAI, no município de Santa Cruz Cabrália/BA;

8- Criação de uma Coordenação Técnica Local FUNAI, no município de Prado/BA;

9- Lotação de servidores na CRSB/FUNAI para completar o quadro que teve remoção;

10- Aquisição de Veículos para garantir mobilidade de servidores no desenvolvimento de projetos CRSB/BA;

11- Melhoria da Estruturação Física da FUNAI (equipamentos, locação de espaço para funcionamento, internet, telefone entre outros);

12- Concurso Público da FUNAI para provimento de quadro pessoal; 13- Aporte de recursos financeiros para promoção de atividade produtiva indígena;

 

Na certeza de total apoio e compreensão de Vossa Excelência, desde já agradecemos atenção.

 

Atenciosamente,

Gerdion Santos do Nascimento – Aruã Pataxó, Cacique da Aldeia Pataxó Coroa Vermelha, Presidente da FINPAT

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