Vitória! AGU consegue novamente evitar retirada do Quilombo de Cambury de seu território em Ubatuba/SP

Foto: ubatuba.sp.gov.br
Foto: ubatuba.sp.gov.br

Wilton Castro, AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na sexta-feira (26/7), liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) suspendendo a reintegração da posse concedida a particulares, pela Comarca de Ubatuba/SP, das terras onde habita a comunidade quilombola Cambury. Assim, a decisão manteve a comunidade quilombola no local.

A execução da reintegração de posse afetaria cerca de 40 famílias que vivem na área remanescente de quilombo, na região de Ubatuba/SP. A determinação de reintegração havia sido concedida pela Justiça estadual de São Paulo, em execução de decisão proferida em 1984, também pela Justiça estadual. Ocorre que os autores da ação somente requereram o cumprimento da sentença em 2007.

A Advocacia-Geral havia obtido, no último dia 19/7, liminar na Justiça Federal assegurando o direito de permanência do grupo no local. O juízo da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba/SP acolheu os argumentos dos procuradores no sentido de que a comunidade quilombola havia sido reconhecida, oficialmente, antes do pedido de execução da sentença, em 2007. Além disso, destacou que a decisão da Justiça estadual, que estava sendo executada, foi proferida em 1984, ou seja, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, que confere a posse da área aos remanescentes quilombolas.

Justiça Federal

Como não houve acordo para o cumprimento da decisão da Justiça Federal, visto que a retirada dos moradores da comunidade quilombola Cambury foi determinada pela Justiça estadual, a AGU requereu a liminar para suspender a reintegração de posse. “Estas decisões provocaram tensão no local. Fizemos o possível para suspender a medida de reintegração e tranquilizar a situação até que o mérito da questão seja julgado”, afirmou o procurador Eduardo Bim, que atuou no caso pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (PFE/Incra) em São Paulo, ao se referir à liminar concedida pelo Tribunal de Justiça suspendendo a reintegração de posse.

A Advocacia-Geral defende no TJ/SP que a execução da sentença que tramita na esfera estadual seja remetida à Justiça Federal, alegando conflito de competência da Comarca de Ubatuba/SP para julgar a questão. Além dessa hipótese, existe a possibilidade de que o processo seja extinto pelo Tribunal.

A comunidade Cambury foi reconhecida como remanescente de quilombo pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo, em 2005, pela Fundação Cultural Palmares, em 2006, e pelo Incra, em 2008. A autarquia agrária, em Relatório de Identificação e Delimitação (RTID), registrou o território com total de 972 hectares, área que está em fase administrativa para titulação em nome da associação do quilombo.

Atuaram em conjunto com a PFE/Incra, o Escritório de Representação (ER) da Procuradoria-Geral Federal (PGF) em Caraguatatuba e a Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região (PRF3).

A PFE/Incra, o ER/Caraguatatuba e a PRF3 são unidades da PGF, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 0146357-95.2013.8.26.0000 – Comarca de Ubatuba do TJ/SP.

Data da publicação: 29/07/2013

Comments (4)

  1. Sallete Lias repito sua frase: “Com tantos desencantos ouço isso como um canto”. Parabéns a comunidade quilambola do Cambury! Parabéns aos amigos do Cambury, à todos que lutam por essa causa!

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.