A Convenção n. 169, sobre povos indígenas e tribais, adotada na 76ª Conferência Internacional do Trabalho, em 1989, revê a Convenção nº 107. Descreve a natureza e os princípios fundamentais dessa Convenção, sua estrutura e principais disposições, os procedimentos de aplicação, acompanhamento e supervisão, bem como a influência da Convenção. Inclui a Resolução referente à ação da OIT sobre povos indígenas e tribais.