MPF/BA denuncia mais de 70 pessoas envolvidas na máfia do carvão

Carrancas Rio Corrente

MPF/BA – O  grupo formado por ex-agentes do Ibama, produtores rurais, empresários e engenheiros florestais falsificava documentos públicos com o objetivo de facilitar a produção, o transporte e a exploração ilegal de carvão, favorecendo fazendas e empresas localizadas em municípios do oeste baiano

O Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras (BA) denunciou, entre 19 e 22 de abril, mais de 70 pessoas, entre elas, ex-servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), produtores rurais, empresários e engenheiros florestais, por falsidade ideológica, crime ambiental, formação de quadrilha, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. O grupo criminoso fazia parte da chamada máfia do carvão e vinha agindo ilicitamente a fim de possibilitar a produção, o transporte e a exploração clandestina de carvão.

De acordo com as 34 denúncias de autoria do procurador da República José Ricardo Teixeira Alves, os ex-servidores do Ibama, entre 2002 e 2006, inseriam informações inverídicas em relatórios de fiscalização de fazendas, localizadas em municípios do oeste baiano, com o objetivo de emitir falsas Autorizações de Transporte de Produto Florestal (ATPF) em favor de diversas empresas, para favorecer sócios e proprietários. Foram centenas de ATPFs expedidas irregularmente e várias Autorizações de Desmatamento para Uso Alternativo do Solo, que permitiram desmatamentos em áreas com restrição de exploração. Além disso, um então gerente executivo do Ibama em Barreiras, também denunciado pelo MPF, remeteu Autorizações para Utilização de Matéria Prima (AUMP), baseadas em documentação falsa, favorecendo fazendeiros da região a aproveitarem, ilegalmente, uma quantidade exorbitante de lenha e de carvão.

Para se ter uma ideia, com as emissões dos documentos falsos, uma das fazendas beneficiárias da máfia do carvão chegou a transportar, de maneira fraudulenta, cerca de 4,5 mil metros de carvão extraídos de áreas clandestinas. Os laudos de vistoria das fazendas e das empresas produtoras do material eram emitidos e assinados pelos ex-servidores do Ibama, sem que a vistoria fosse, de fato, realizada. Registros de viagem dos ex-agentes ambientais apontam que, na data da vistoria, eles se encontravam em locais diversos e distantes dos locais onde se encontravam as fazendas supostamente vistoriadas. De acordo com o MPF, um dos ex-servidores denunciados participou do esquema de lavagem de dinheiro e peculato, desviando ATPFs em favor de uma organização criminosa. O objetivo era ocultar a origem de carvão transportado por cerca de 700 caminhões. Isso, conforme cálculos realizados pelo Ibama, equivale a quase R$ 7 milhões. Ficou constatado também que um dos ex-agentes recebeu, de fato, vantagem econômica para emitir mais de cem ATPFs em favor de uma quadrilha.

Segundo o procurador, “os denunciados, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, com plena consciência de seus atos, alguns valendo-se da qualidade de servidores do Ibama e os demais, na qualidade de interessados e beneficiários dos atos ilícitos, atuaram de forma deliberada para facilitar a prática de crimes contra o meio ambiente e a fé pública, ao apresentarem declarações falsas e omitirem informações verdadeiras em documentos públicos e particulares, com fins de obter, de forma fraudulenta, junto ao Ibama, Autorizações para Transporte de Produto Florestal”.

Pelo crime de falsidade ideológica, se condenados, os réus poderão sofrer pena de reclusão de um a cinco anos, mais multa (Código Penal, art. 299). Se condenados por crime ambiental, a pena é de detenção de um a três anos, mais multa, (Lei nº 9.605, art. 68). Alguns dos acusados ainda foram denunciados por formação de quadrilha, podendo sofrer reclusão de um a três anos, pelos crimes previstos no artigo 288, do Código Penal. Alguns ainda poderão responder por peculato (Código Penal, art. 312), lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva (Código Penal, art. 317 e 333). Em todos os casos, as penas poderão ser aumentadas de um sexto até a metade (Código Penal, art. 69 e 70).

O MPF também pediu a quebra do sigilo bancário de todos os denunciados, no período em que ocorreu os fatos, a fim de corroborar ou acrescentar, às denúncias, os crimes de corrupção ativa e passiva, se for o caso. Para o procurador, há indícios de que os ex-servidores do Ibama emitiram os laudos, ideologicamente falsos, mediante recebimento de vantagens financeiras, oferecido pelos demais denunciados.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
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Enviado por Ione Rochael Guarany-Kaiowá para Combate Racismo Ambiental.

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