Nota Pública: Pela imediata desintrusão da Terra Indígena Morro dos Cavalos (SC)

O Cimi Regional Sul vem a público manifestar-se pela imediata desintrusão da TI Morro dos Cavalos, com o pagamento das benfeitorias aos moradores não indígenas e a devolução em definitivo da terra à comunidade Guarani. O Cimi requer também do Governo do Estado de Santa Catarina a regulamentação do Artigo 148A da Constituição Estadual a fim de reassentar ou indenizar pelas terras os ocupantes não indígenas, que fazem uso do espaço para sustentar a família. Ao persistir a morosidade na desintrusão, o Cimi teme por mais violência conta a comunidade indígena.

A TI Morro dos Cavalos ou Itaty localizada no município de Palhoça/SC foi identificada em 2002, declarada em 2008, demarcada em 2011 e somente agora, em 2013, a comunidade poderá, enfim, tomar posse da terra tradicionalmente ocupada. A FUNAI publicou, em dezembro de 2012, a relação dos ocupantes não indígenas aptos a receber a indenização pelas benfeitorias. Ocorre que até o momento não procedeu com as indenizações, depois de vários descumprimentos de prazo prometeu para abril. Essa morosidade permitiu que moradores retomassem o tumulto sobre o caso e estão se opondo à demarcação.

No mês de fevereiro, fecharam a BR 101. E nos primeiros dias de março, ocuparam a Assembleia legislativa a fim de pressionar a casa a se manifestar contra a demarcação. Porém, as ações não se restringem a argumentos e discursos, já que em fevereiro a tubulação de água que abastece a comunidade indígena foi cortada em 38 pedaços numa extensão de 2000 metros. Em seguida, a liderança e professores da comunidade começaram a receber ameaças de morte e de queima da casa. Na noite de ontem, um não indígena invadiu a casa de um indígena e só saiu quando a Policia foi acionada. Quando esta chegou, ao invés do policial retirar o intruso, começou a questionar os indígenas para saber quantos indígenas paraguaios moravam na terra indígena.

O atual processo de identificação teve início em outubro de 2001. A publicação do resumo no Diário Oficial da União (DOU) ocorreu em dezembro de 2002 e até abril de 2008, data da publicação da Portaria Declaratória. Foram realizados intensos debates sobre o direito à terra. O expediente utilizado por não indígenas é de que os Guarani são paraguaios e que, estando demarcada, viriam 15 mil Guarani ocupar a terra, impedindo o fornecimento de água aos moradores e destruindo as matas da região. Ou seja, argumento de cunho preconceituoso. A revista Veja, em duas edições 2007 e 2010, publicou matérias dando vazão aos preconceitos, com títulos “Made in Paraguai: a FUNAI tenta demarcar área de Santa Catarina para índios paraguaios , enquanto as do Brasil morrem de fome”.

Toda a extensão da terra era parque estadual. Porém, os moradores nunca foram indenizados. São cerca de 70 famílias com direito à indenização, porém inúmeros empresários desejam as terras para construção de empreendimentos turísticos e exploração dos mananciais.

Equipe Cimi – Regional Sul

Florianópolis, 21 de março de 2013.

http://www.cimi.org.br/site/pt-br/?system=news&conteudo_id=6767&action=read

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.