Manifestação de solidariedade à Defensora Pública Elisabeth Chagas, por uma melhor estruturação do NUDEM

A Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares no Ceará, RENAP-CE; a Marcha Mundial de Mulheres no Ceará, MMM-CE; o Fórum Cearense de Mulheres- FCM; o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária Popular- SAJU; a Assessoria Jurídica do MST-CE; o Movimento de Luta nos Bairros e Vilas e Favelas no Ceará, MLB-CE; e a Organização Urucum; vêm manifestar a sua solidariedade à Defensora Pública Elisabeth Chagas, do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra Mulher. A sua manifestação sobre o corte do veículo que servia ao Núcleo não merece reparo e sim apoio. A sociedade precisa saber das deficiências das políticas públicas, para poder contribuir e cobrar, no sentido que seja realizada a Constituição Federal, quando estabelece o Princípio da Eficiência (art. 37).

O Sistema de Justiça, nesta pauta da violência contra a mulher, encontra-se aquém da demanda, no Brasil e no Ceará. O número de equipamentos públicos, como Juizado Especial, Promotoria Especializada e delegacias da mulher não condizem aos casos que necessitam acompanhar. Válido ressaltar que o numero de delegacias ainda descumpre o que estabelece a Constituição Estadual (art. 185), em que deveria haver ao menos uma delegacia da mulher, em todo Município com mais de 60 mil habitantes.

Na Defensoria Pública do Estado do Ceará também se percebe dificuldades estruturais a serem superadas. Apenas um Núcleo em todo o Estado e este funciona apenas com dois defensores. Isto, com certeza, faz com que toda a atuação temática fique prejudicada.

Tendo em vista a Defensoria Pública ser a Instituição do Sistema de Justiça mais identificada com a população que é vulnerabilizada, cabe a ela abrir-se de forma diferenciada à população. A manifestação da Defensora Pública Elisabeth Chagas realiza do direito à manifestação (art. 5º, IV) e o Princípio da Publicidade (art. 37), dispostos na Constituição Federal. Da mesma forma consolida a autonomia funcional dos defensores, prerrogativa necessária para uma atuação que sirva aos objetivos da Defensoria Pública (art. 3º, da Lei Orgânica da Defensoria Pública).

Assim, é que se coloca a necessidade de um aporte maior de pessoal e estrutural ao NUDEM e demais Núcleos especializados. No mesmo sentido de que uma abertura maior de dialogo com a sociedade, para a superação de problemas de uma Instituição que é sua, a Defensoria Pública!

Assinam o Manifesto:

A Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares no Ceará, RENAP-CE; a Marcha Mundial de Mulheres no Ceará, MMM-CE; o Fórum Cearense de Mulheres- FCM; o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária Popular- SAJU; a Assessoria Jurídica do MST-CE; o Movimento de Luta nos Bairros e Vilas e Favelas no Ceará, MLB-CE; e a Organização Urucum.

Enviada por Rodrigo de Medeiros Silva.

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