Movimento Indígena COIAMA: uma visão de mundo sobre a luta

Lideranças indígenas da COIAMA,com o desembargador Domingos Chalub, na busca de orientação jurídica para a luta em prol de um projeto de sustentabilidade

Regina Silva Kokama

Um Movimento indígena não se faz apenas em fatos que surgem através de atitudes que possam prejudicar setores de uma sociedade organizada mais, através de situações que venham a se apresentar como um modelo de desenvolvimento para integrar os valores culturais, tradicionais e históricos.

Ao longo de 18 anos, lideranças indígenas se uniram em prol de esclarecer ao governo federal, que erros primários estavam sendo cometidos contra várias etnias do Amazonas. Este Movimento Indígena é baseado na luta em prol do reconhecimento dos povos indígenas que na década de 80 e 90 foram esquecidos e abandonados à própria sorte, e os resultados dessa luta vitoriosa deste povo indígena, apoiado apenas pelos diretores do Jornal ‘’O Solimões’’ mostraram uma realidade indígena que agora só aparece em relatórios antropológicos oficiais da FUNAI e nos Blogs e perfis sociais na internet, que comprovam a luta, a garra e a coragem de poucas lideranças indígenas que resolveram lutar para que houvesse uma intervenção do governo federal com relação a demarcação de terras indígenas no Brasil, e tudo começou através deste Movimento Indígena da COIAMA.

Planta do Projeto ”Complexo Comunitário Manaós” que resgata a história indígena de Manaus e começa a criar a sustentabilidade do povo indígena através do Ecoturismo no Estado do Amazonas

A história da Etnogenese Cocama começou durante o processo de demarcação da TI Evaré I, que se estendeu durante a segunda metade da década de noventa, quando a organização indígena Coiama, faz sua primeira e mais impactante aparição no cenário indigenista nacional, encabeçando um Movimento de representação de comunidades indígenas do Alto Solimões, apresentando ao Ministério da Justiça e a FUNAI, uma contestação dos limites das terras indígenas daquelas respectivas Comunidades que estavam sendo ”lesadas nos seus domínios territoriais, uma vez que eram Cocamas e não Tikunas”. Esta foi a primeira vez que o nosso grupo indígena deste Movimento entrou na Justiça para contestar o direito territorial de outro grupo com base no artigo 9 de Decreto 1.775/96.

No mesmo documento, a COIAMA exige ainda o reconhecimento oficial da etnia Cocama perante o Estado brasileiro, bem como os decorrentes dos direitos indígenas assegurados pela Constituição Federal. Esse evento detona o processo de organização de outras comunidades indígenas do Alto Solimões que lideradas pela COIAMA, a partir de então, passam a se identificar como Cocama e/ou Caixana reivindicando o reconhecimento oficial por parte do governo brasileiro e a demarcação de suas terras.

Tudo isso dentro da legalidade, sem baderna, respeitando as autoridades constituídas e Sem Participar de Movimentos Ditos Sociais de Invasões de Terras. Até porque as identificações e demarcações de terras indígenas no Brasil são realizadas de acordo com o artigo 231 da Constituição da República Federativa do Brasil, que determina; ‘’São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo á União demarca-las, protegendo e fazer respeitar todos os seus bens’’. No inciso primeiro deste artigo está bem explicada essa questão de terras indígenas; São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por elas habitadas em caráter permanente

Regina com lideranças indígenas em frente ao MPF/AM onde foram lutar pelos direitos indígenas

Ou seja, pode até existir outras interpretações a respeito de Direito indígena sobre terra, mais o inciso primeiro do artigo 231 da Constituição do Brasil, está se referindo as terras ocupadas pelos índios em caráter permanente em áreas que tradicionalmente ocupam a palavra tradicionalmente é relativa de tradição, que significa: ‘’Ato de transmitir ou entregar: transmissão oral de lendas, fatos, etc., de idade em idade; transmissão de valores espirituais de geração em geração; conhecimento ou prática proveniente da transmissão oral ou de hábitos inveterados; recordação; memória’’.

Sou leiga em assuntos jurídicos, principalmente em matéria Constitucional, que são interpretadas de forma magistral pelos Doutores especialistas em temas constitucionais e que no dia a dia exercitam nos tribunais suas honrosas habilidades sobre o conhecimento jurídico constitucional, mais acredito que alguns conflitos envolvendo direitos indígenas, estão bem explícitos no artigo e inciso de direito indígena da Constituição Federal, ou seja, terra indígena não é aquela invadida por um grupo indígena, mais aquela ocupada de forma tradicional pelos povos indígenas.

Foi pesando nisto, que as lideranças indígenas que começaram este Movimento indígena na década de 90, em prol das demarcações das terras indígenas de um povo que habitava há séculos em suas terras, mais que estavam sendo considerados invasores pelo órgão oficial do governo, que demarcava extensos territórios indígenas em prol de poucas etnias, deixando outros grupos indígenas que habitavam no mesmo território em situação de desespero, convivendo até com ameaças de expulsões por parte de parentes indígenas privilegiados pelos órgãos governamentais que erroneamente faziam demarcações de terras, sem identificar outras etnias existentes dentro do contexto destes territórios.

As lideranças que fazem parte deste Movimento Indígena COIAMA, hoje, além das demarcações, lutam também em prol da sustentabilidade do nosso povo indígena, e do resgate da cultura do Povo indígena Manaós, que habitaram na capital do Amazonas e que foram dizimados.

Caciques e lideranças indígenas aprenderam a fazer articulação política em busca de seus interesses

Tendo hoje em Manaus, grupos indígenas que se deslocaram de suas terras tradicionais do interior do Estado, alguns até com terras demarcadas e homologadas pela Presidenta do Brasil Dilma Rousseff, mas que por falta de um projeto de sustentabilidade que possa tirar eles do isolamento, miséria e abandono por parte de governos, migram para as cidades em busca de uma vida melhor, e acabam se envolvendo com Movimentos ditos sociais, fazendo parte de uma grande estatística de bolsões de miséria nas grandes cidades.

Ficando evidente desta forma, que o problema não é de habitação, mais sim, de sustentabilidade.  As lideranças indígenas do Movimento indígena COIAMA, até pelo seu extinto de preservacionistas, jamais se envolveriam em movimentos sociais de invasões de terras em áreas de proteção ambiental, porque de Fato e Direito tem um histórico de lutas e as lideranças tem consciência que só através de reivindicações legitimas e de direitos indígenas e que vão conseguir atingir seus objetivos.

A luta em prol dos direitos das comunidades e do povo indígena deve ser sempre travada

O nosso Movimento é serio e não apoia certos posicionamentos irresponsáveis por parte de quem quer que seja índio ou não índio, pois lutamos sim pelos nossos direitos indígenas, mais respeitando as leis vigentes hoje no Brasil. Foi assim, com responsabilidade e determinação que conseguimos as demarcações e homologações no governo Lula e Dilma Rousseff. E dessa forma pretendemos continuar desenvolvendo nosso trabalho como prova de que o índio está acompanhando e quer participar do desenvolvimento do seu país porem com dignidade.

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Enviada por José Carlos para Combate ao Racismo Ambiental.

Comments (3)

  1. Prezada Regina,
    as interrogações eram acima de tudo uma provocação a comentários e se referiam exatamente a algumas opiniões que foram inclusive negritadas. Não tenho nenhuma dúvida quanto ao seu importante trabalho junto aos Cocama, sobre o qual me informei na ocasião.
    De qualquer forma, acabo de alterar o título da matéria, que passou a ser “Movimento Indígena COIAMA: uma visão de mundo sobre a luta”.
    Atenciosamente,
    Tania.

  2. Não sei o motivo das interrogações no titulo da materia, mais se não há informação deste Blog sobre o Movimento que a COIAMA realizou pela demarcação de terras indígenas no Amazonas, sugiro que leia com bastante atenção todas os artigos publicados no Blog. http:reginacoiama.blogspot.com ou que leia o relatório de demarcação de uma das terras indígenas, de dezenas que conseguimos através de nossa luta;
    Há 16 anos, o povo indigena Cocama do Alto Solimões, estado do Amazonas, através de Regina Silva Diretora do Jornal “O Solimões’ fez sua primeira impactante aparição no cenário nacional, através de um movimento de lideranças das comunidades de Bananal, Ilha do Capiaí, Barreirinha, Sacambú, Jutimã e Sapotal, apresentando ao Ministério da Justiça e a FUNAI, uma contestação dos limites da Terra Indígena Évare I, com base no Art.9 do Dec. 1.775/96, alegando que indígenas das respectivas comunidades estavam sendo lesados nos seus domínios territoriais, uma vez que eram Cocamas e habitavam em áreas que estavam sendo demarcadas pela FUNAI apenas para os Ticuna.
    No mesmo documento os Cocamas através de sua primeira Organização Social a COIAMA, exigiam do governo federal o reconhecimento oficial da etnia Cocama perante o Estado, bem como, os decorrentes de Direitos Indígenas assegurados pela Constituição Federal.
    Hoje, os Cocamas são reconhecidos oficialmente pelos governos:Municipal, Estadual e Federal e habitam de Tabatinga a Manaus, com mais de 16 Terras Indígenas demarcadas ou em processos de demarcação e duas delas Sapotal em Tabatinga e Barro Alto em Tonantins/Am, acabaram de ser homologadas pela Presidenta Dilma Rousseff.
    Esse trabalho é tão real que está sendo feito com a solicitação da COIAMA, com os GTs da FUNAI e registrado no Diário Oficial da União.
    Pg. 153. Seção 1. Diário Oficial da União (DOU) de 24/11/2006
    FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
    DESPACHO DO PRESIDENTE
    Em 21 de novembro de 2006
    O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, tendo em vista o que consta no Processo FUNAI/BSB/2249/06, e considerando o Resumo do Relatório de Identificação, de autoria do antropólogo EDUARDO MANTOANELLI LUZ que acolhe, face as razões e justificativas apresentadas, decide: Nº 99 – 1. Aprovar as conclusões objeto do citado resumo para afinal, reconhecer os estudos de identificação da Terra Indígena SANTA CRUZ DA NOVA ALIANÇA de ocupação do grupo tribal Cocama, localizada no município de Tonantins, Estado do Amazonas.
    2. Determinar a publicação no Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado do Amazonas, do Resumo do Relatório Circunstanciado, Memorial Descritivo, Mapa e Despacho, na conformidade do § 7º do art. 2º do Decreto nº 1.775/96.
    3. Determinar que a publicação referida no item acima, seja afixada na sede da Prefeitura Municipal da situação do imóvel.
    MÉRCIO PEREIRA GOMES
    RESUMO DO RELATÓRIO DE IDENTIFICAÇÃO E
    DELIMITAÇÃO DA TERRA INDÍGENA SANTA CRUZ DA
    NOVA ALIANÇA
    Referência: Processo FUNAI/BSB Nº 2249/2006. Denominação: Terra Indígena Santa Cruz da Nova Aliança. Localização: Município de Tonantins, Estado do Amazonas. Superfície: 5.759 ha. Perímetro: 53km. Sociedade Indígena: Cocama. População: 241 habitantes (2004). Identificação e Delimitação: Grupo Técnico de Identificação e Delimitação constituído pela Portaria nº 732/PRES/FUNAI, de 11 de junho de 2004, coordenado pelo antropólogo Edward Mantoanelli Luz e GT Fundiário constituído pela Portaria Nº 1211, de 17 de outubro de 2005.
    INTRODUÇÃO
    A história da etnogênese Cocama começa durante o processo de demarcação da terra TI Évaré I, que se estendia durante a segunda metade da década de noventa, que a organização indígena COIAMA (Coordenação de Apoio aos Índios Cocama), faz sua primeira e mais impactante aparição no cenário indigenista nacional, encabeçando um movimento de representação das comunidades de Bananal, Ilha do Capiaí, Barreirinha, Sacambú, Jutimã e Sapotal apresentando ao Ministério da Justiça e a FUNAI, uma contestação dos limites da terra indígena Évare I, com base no artigo 9º do Decreto no 1.775/96, alegando que indígenas das respectivas comunidades estavam sendo “lesados nos seus domínios territoriais, uma vez que eram Cocama e não Tikünas”. Esta foi a primeira vez que um grupo indígena entra na Justiça para contestar o direito territorial de outro grupo com base nesse decreto. No mesmo documento, a COIAMA exige ainda o reconhecimento oficial da etnia Cocama perante o Estado, bem como os decorrentes de direitos indígenas assegurados pela Constituição Federal.
    Este evento detona o processo de organização de outras comunidades ribeirinhas do Alto Solimões, que lideradas pela COIAMA, a partir de então, passam a se identificar como Cocama e/ou Caixana, reivindicando o reconhecimento oficial por parte do governo brasileiro e a demarcação de suas terras. Até esta data, o grupo indígena Cocama era praticamente desconhecido pela FUNAI, chegando mesmo a ser considerado como extinto. Começara, então, a luta pela identificação étnica e regularização fundiária.
    Para atender às demandas, a FUNAI contrata a lingüista Ana Suelly A. C. Cabral, através da Portaria 513/PRES, de 27/06/96 para realizar o primeiro trabalho de reconhecimento étnico no Alto Solimões. Com esses dados a FUNAI envia mais um grupo que elabora um Levantamento Preliminar das Comunidades Cocama do Alto Solimões, que identifica 55 comunidades para estudos antropológicos futuros. Destas, 16 já demandavam os trabalhos de identificação e delimitação. Entre estas, encontram-se as comunidades de Santa Cruz da Nova Aliança, Barro Alto e Prosperidade; todas no município de Tonantins.
    Enquanto isso, sucessivos ofícios por parte da organização COIAMA alertavam para as pressões que os indígenas vinham sofrendo por parte de madeireiros e até mesmo da prefeitura municipal de Tonantins. Os ofícios relatam, dentre outras coisas, ameaças de morte feitas aos caciques Cocama, partindo de madeireiros e cidadãos de Tonantins, por estarem impedindo a extração de ilegal de madeiras nobres nas áreas onde habitam.
    Ofícios datados de 05/04/96, 15/03/97, 08/08/97 e 22/08/97, endereçados ao ministro da Justiça; os ofícios de 01/08/97 e 10/07/97, endereçados ao administrador da FUNAI em Manaus; e os ofícios de 10/11/99, 12/11/99, 14/03/2000, 04/05/2000, 30/05/2000, 16/06/2000 e 07/01/2000, endereçados ao presidente da FUNAI, pedem providências para a demarcação de áreas indígenas do povo Cocama do Município de Tonantins.

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