TRF1 mantém determinação para fornecimento de remédios no DSEI Alto Rio Negro

Comunidade Hupda - Alto Rio Negro (Danilo Paiva Ramos)

A liminar mantida pelo TRF1 foi concedida pela Justiça Federal em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) no último dia 10 de dezembro

Manaus – Acritica.com*

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou pedido de suspensão imediata em recurso da União contra decisão liminar que determinou a manutenção em estoque e disponibilização de medicamentos básicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde às comunidades indígenas atendidas pelo Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Alto Rio Negro, no Amazonas. Há algumas semanas o jornal A Crítica denunciou a morte de duas crianças da etnia rupda naquela região.

A liminar mantida pelo TRF1 foi concedida pela Justiça Federal em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) no último dia 10 de dezembro, Dia D da Saúde Indígena, em razão da falta de medicamentos no Dsei Alto Rio Negro, que abrange os municípios de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros a noroeste de Manaus), Barcelos (a 369 quilômetros a noroeste da capital) e Santa Isabel do Rio Negro (a 846 quilômetros a noroeste de Manaus) e atende 655 aldeias e comunidades e aproximadamente 30 mil índios.

Em visita às comunidades da região, o MPF/AM constatou que o Dsei não possui em estoque medicamentos básicos, como dipirona sódica, previstos pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria MS nº 3.815/2010, que estabelece a relação nacional de medicamentos essenciais da saúde indígena. Ainda segundo a apuração do MPF, os medicamentos receitados aos indígenas não são fornecidos pelo distrito.

O recurso da União agora deverá aguardar julgamento pelo colegiado do TRF1. Até lá, a decisão liminar concedida pela Justiça Federal é válida e deverá ser cumprida pela União, por meio do DSEI Alto Rio Negro, sob pena de multa diária de R$ 1 mil ao titular do distrito.

Sem reparos

Em sua justificativa para negar o pedido de suspensão da liminar, a desembargadora federal Selene Maria de Almeida ressalta que a decisão da Justiça Federal no Amazonas “não merece reparos” e afirma que a análise do processo revela o reconhecimento em documentos oficiais de ‘dificuldades’ como contratação de médicos, enfermeiros e auxiliares de serviço de apoio, falta de combustível e falta de medicamentos básicos, entre outras.

Outro trecho da decisão reconhece que a situação é grave e destaca que o MPF/AM não exagera ao afirmar que “passados dois anos da criação da Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena) o cenário que se encontra é critico.”

*Com informações da assessoria da PR/AM.

http://acritica.uol.com.br/manaus/TRF1-DSEI-Alto-Rio-Negro-Amazonia-Amazonas-Manaus-MPF_0_860314014.html

Enviada por Elaíze Farias.

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.