Procuradoria assegura a comunidade quilombola direito de retirar sustento de área de domínio da União

Wilton Castro

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, que a comunidade quilombola “Brejão dos Negros” realize o plantio de arroz em uma área localizada no Povoado de Resina, no Estado de Sergipe.

O plantio estava sendo ameaçado pela companhia Sociedade Nordestina de Construção S/A (Norcon). A AGU propôs então uma ação judicial com a finalidade de garantir o direito de uma comunidade local retirar o seu sustento da área que está efetivamente dentre as áreas de domínio da União.

Segundo os advogados da União, a presença da empresa na região impedia a comunidade de plantar livremente e pescar em um território reconhecido pela Fundação Cultural Palmares como habitado por remanescentes de quilombos.

A AGU já havia conseguido decisão favorável à comunidade. No entanto, a Norcon recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negando que impedia o acesso à área e que os testemunhos dos moradores da comunidade e servidores do Governo Federal não comprovariam a ocorrência de conflitos. 

A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) rebateu os argumentos apresentados pela empresa. Os advogados da União reforçaram que a tensão entre os trabalhadores rurais quilombolas se agravou, pois a empresa arrendou o terreno e posseiros passaram a intervir no cultivo de arroz e criar gado, restringindo os meios para a subsistência da comunidade.

O TRF5 concordou com os argumentos da AGU e deciciu que o Incra deveria delimitar a área com cercas. O Tribunal ressaltou ainda que, por encontrar-se às margens dos rios Paraúna e São Francisco, o terreno é considerado de marinha, cujo domínio é da União.

A PRU5 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Apelação Cível nº 0000746-48.2010.4.05.8500 – Tribunal Regional Federal da 5ª Região

http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=226491&id_site=3

Enviada por Mayron Borges.

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