“MS – Após ser processado pelo MPF, Governo determina atendimento policial a indígenas”. A quem interessa a PEC 37?

Diana Gaúna

O secretário da Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública), Wantuir Jacini, publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (3), a resolução nº 638, de 26 de dezembro de 2012, determinando que a policial civil e militar passem a prestar ‘imediatamente’ atendimento emergencial aos indígenas, dentro e fora de reservas do Estado. A medida tem como objetivo atender decisão liminar da Justiça, referente às ações judiciais movidas pelo MPF (Ministério Público Federal), contra o descaso do Governo com os índios.

As ações (0001889-83.2012.403.6002 em trâmite na 1ª Vara Federal de Dourados e 001641-08.2012.403.6006 na 1ª Vara Federal de Naviraí) foram ajuizadas após inúmeros casos de morte, suicídio e outros delitos, os quais não estavam sendo atendidos sob a alegação do Governo de que “o policiamento em aldeias trata de competência exclusiva da Polícia Federal”, ilustrando a completa falta de apoio policial e de segurança pública nas aldeias do Estado, especialmente quando se trata de atendimento emergencial (190).

Em um dos processos, o procurador Marco Antônio Delfino ressalta que “o fato da Terra Indígena ser bem da União não torna os índios propriedade ou interesse desta, sujeitos, portanto, à competência federal”, uma vez que os casos de delitos em detrimento da vida, patrimônio, honra e integridade, praticados pelos índios, são julgados pela Justiça Estadual e não Federal.

A ordem da Sejusp é para que o atendimento aos indígenas seja feito nos mesmos moldes à população em geral. As polícias civil e militar deverão encaminhar até o 5º dia útil, relatório mensal dos atendimentos realizados à Superintendência da Secretaria de Segurança, que serão juntados pela PGE (Procuradoria Geral do Estado) aos autos, para monitoramento da Justiça.

As decisões liminares abrangem os municípios de Naviraí, Eldorado, Itaquiraí, Iguatemi, Japorã, Jatei, Juti, Mundo Novo, Sete Quedas, Tacuru, Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Caarapó, Deodapolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Maracajú, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina.

A Funai (Fundação Nacional do Índio) deverá identificar as lideranças indígenas de cada comunidade, para orientação dos policiais em diligências. Contudo, em situação excepcional, a polícia não poderá negar atendimento sob alegação da ausência destes.

O comunicado às comunidades indígenas será iniciado pela reserva Kadiweu, em Porto Murtinho, bem como nas comunidades localizadas nas cidades de Dourados, Amambai, Caarapó, Paranhos, Miranda, Sidrolândia, Dois Irmãos do Buriti e Aquidauana, conforme estabelecido em reunião entre procuradores da República de Campo Grande, Dourados e Ponta Porã com o superintendente da Polícia Federal, Edgar Paulo Marcon.

Todos os atos administrativos, que possam ser invocados como fundamento para descumprir a ordem da Justiça, estão suspensos.

Verbas

Apesar dos índios serem excluídos do atendimento policial, o MPF identificou que eles são incluídos pelo Governo nas estatísticas para a solicitação de verbas federais para policiamento da fronteira.

Um plano de policiamento comunitário nas Aldeias já havia sido definido em agosto de 2012, após assinatura de Acordo de Cooperação Técnica entre União e Estado. Entretanto o plano não saiu do papel até o momento, pois, segundo o Governo de Mato Grosso do Sul, seriam necessários cerca de R$ 3 milhões de verbas exclusivamente federais para sua execução.

Todavia, o MPF identificou um convênio entre a União e o Estado no valor de quase R$ 21 milhões, destinado a o controle e fiscalização das fronteiras, definido com base em índices de violência e de habitantes a ser alcançado pelo convênio.

Assim, entende-se que os cálculos abrangem a população indígena, uma vez que a região sul, área de fronteira com o Paraguai, tem mais de 44 mil índios guarani-kaiowá que sofrem com os mais altos índices de homicídios e suicídios do país.

O procurador Marco Antônio Delfino deu declarações à imprensa à época afirmando que “o Estado, sabendo de suas reais necessidades em proteger a população indígena, condiciona a prestação de serviços de segurança pública a esses povos ao repasse de quase R$ 3 milhões pela União quando, por outro lado, e argumentando beneficiar diretamente toda a população fronteiriça, recebe quase R$ 21 milhões em repasses de verbas federais para alcançar os mesmos objetivos”.

http://www.midiamax.com/noticias/831926-apos+ser+processado+pelo+mpf+governo+determina+atendimento+policial+indigenas.html

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