“Ministério Público Federal recomenda que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negue o habeas corpus pedido pelo major Curió”. A quem interessa a PEC 37?

Aline Leal, Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Ministério Público Federal (MPF) emitiu ontem (17) parecer recomendando que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negue o habeas corpus pedido por  Sebastião Curió Rodrigues de Moura, coronel da reserva do Exército.

Major Curió, como é conhecido, é processado pelo sequestro de cinco militantes na Guerrilha do Araguaia que ainda estão desaparecidos. Curió entrou com o habeas corpus requisitando que a ação penal fosse trancada. Para isso, alega em seu pedido que é inocente e que o crime prescreveu.

Paulo Queiroz, procurador da República responsável pelo parecer, argumenta no documento que o instrumento do habeas corpus não serve para trancar uma ação penal, já que o processo ainda não passou pela apresentação de provas. Ele alega ainda que o crime não prescreveu, já que se trata de crime permanente, uma vez que não se sabe o paradeiro das vítimas.

Caso a Justiça aceite a recomendação, a ação seguirá em primeira instância, e o Major Curió será julgado pelos sequestros.

Edição: Davi Oliveira//Matéria alterada às 15h10 do dia 18/12/2012.

http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-12-17/ministerio-publico-recomenda-que-justica-negue-habeas-corpus-para-major-curio

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