SP – “Operação Porto Seguro: MPF denuncia 24 pessoas por envolvimento em esquema que favorecia interesses de particulares perante a Administração Pública”. A quem interessa a PEC 37?

O Ministério Público Federal em São Paulo denuncia nesta sexta-feira, 14 de dezembro, 24 integrantes de um esquema criminoso que favorecia interesses de particulares perante a Administração Pública. Entre os crimes praticados pelos denunciados estão formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva, tráfico de influência, falsidade ideológica e falsificação de documento particular.

Foram denunciados por formação de quadrilha o então diretor de Hidrologia da Agência Nacional das Águas (ANA) Paulo Rodrigues Vieira; os seus dois irmãos, o então diretor de Infraestrutura da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Rubens Carlos Vieira e o comerciante Marcelo Rodrigues Vieira; a então chefe do Gabinete Regional da Presidência da República em São Paulo, Rosemary Novoa de Noronha; e os advogados Marco Antônio Negrão Martorelli e Patrícia Santos Maciel de Oliveira. O crime de formação de quadrilha fica caracterizado quando mais de três pessoas se associam, de forma organizada e permanente, para o cometimento de crimes.

Os demais 18 denunciados praticaram ilícitos penais como crimes de corrupção ativa e passiva, tráfico de influência e falsificação de documentos. Embora também tenham cometido crimes para beneficiar o grupo comandado por Paulo Vieira ou tenham se beneficiado do esquema, não se caracterizaram como integrantes da quadrilha.

NÚCLEO PRINCIPAL – O núcleo principal da quadrilha era integrado pelos irmãos Vieira. Com o auxílio dos irmãos Rubens e Marcelo, Paulo Vieira tinha como “principal atividade e meio de vida” o “trabalho de intermediação dos interesses particulares de grandes empresários”. Ao lado de Paulo, Rubens atuava no núcleo intelectual da quadrilha, especificamente na área jurídica, já que, embora não formalmente, os dois advogavam em interesse dos empresários de elevado poder aquisitivo envolvidos nas fraudes. Paulo e Rubens respondem também pelos crimes de corrupção ativa e tráfico de influência, sendo que Paulo também cometeu falsidade ideológica e falsificou documento particular.

Por sua vez, Marcelo atuava no “apoio operacional” da quadrilha: ele administrava o restaurante japonês onde ocorriam vários encontros dos envolvidos, e a entrega dos valores pagos como “propina”, sob o código de “livros” ou “publicações”; diversos encontros entre seus irmãos e “clientes” ocorreram no local. Marcelo também era considerado o “homem de confiança” de Paulo Vieira, que se sentia à vontade para fazer entregas de propinas, guarda de dinheiro ilícito e todo tipo de negociação ao arrepio da lei em seu restaurante. Assim como Rubens, foi denunciado por formação de quadrilha e tráfico de influência, além da corrupção passiva.

Para atingir seus objetivos de favorecer interesses de particulares perante a Administração Pública, a quadrilha contava com a colaboração de funcionários públicos de diversos órgãos de decisão da Administração Pública Federal – como Tribunal de Contas da União (TCU), Secretaria de Patrimônio da União (SPU), Ministério da Educação (MEC), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Advocacia-Geral da União (AGU) e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), entre outros.

SERVIÇOS DE ADVOCACIA – A quadrilha tinha duas subdivisões. Uma delas era formada pelos irmãos Vieira e pelos advogados Patrícia Santos Maciel de Oliveira e Marco Antônio Negrão Martorelli. Os cinco chegaram a ser presos durante a deflagração da operação. Na ocasião, também foi preso um terceiro advogado, Lucas Henrique Batista. Como diretores de agências reguladoras, Paulo e Rubens tinham vedação absoluta para advogar, mas continuaram exercendo a advocacia. Patrícia e Martorelli apenas assinavam as peças, recebendo por isso. Por essa razão, além de responderem por formação de quadrilha, foram denunciados ainda pela prática dos crimes de corrupção ativa.

Por sua vez, o terceiro advogado preso, Lucas Henrique Batista, participou de uma licitação com Paulo Vieira que tratava de franquias para os Correios. Mas como sua participação foi pontual, ele  foi denunciado apenas por corrupção ativa.

TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – A outra subdivisão do grupo, também com os irmãos Vieira, contava com a participação de Rosemary Novoa de Noronnha para a prática do crime de tráfico de influência. Durante as interceptações, foi possível verificar a constante e importante presença de Rosemary nas atividades ilícitas do grupo. A alegada “amizade” existente entre Rose e os irmãos Vieira, com “trocas de favores” frequentes, na realidade constitui-se na prática reiterada de crimes de tráfico de influência e de corrupção. Rose, aliás, foi a responsável pela nomeação de Paulo e Rubens Vieira para cargos de diretoria em agências reguladoras. O MPF ressalta, na denúncia, que o interesse dos irmãos Vieira na ocupação dos cargos “nunca teve o objetivo de desempenhar atividades públicas a serviço da sociedade”, mas sim “viabilizar o atendimento de seus interesses, nitidamente econômicos”.

As investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal chegaram a um total de 15 episódios que envolvem favores pedidos, vantagens solicitadas, cobradas ou recebidas por Paulo Vieira a Rosemary. Também foram descritas outras 27 situações nas quais Rosemary pediu “favores”, solicitou, cobrou ou recebeu vantagens dos irmãos Vieira. Entre as vantagens estão a reforma de um restaurante e de um flat; viagem de navio; camarotes no carnaval do Rio de Janeiro para a filha; empregos públicos para familiares; e um diploma falso para que o ex-marido de Rosemary, José Cláudio de Noronha, pudesse se credenciar para atuar como membro suplente de Conselho de Administração da Companhia de Seguros Aliança do Brasil, ligado ao Banco do Brasil. Além dos crimes de formação de quadrilha e tráfico de influência, Rosemary responde ainda pela prática dos crimes de corrupção passiva e falsidade ideológica.

O então adjunto do Advogado-Geral da União, José Weber Holanda Alves, também atuou em prol da quadrilha: foi o responsável por uma reanálise jurídica de um caso de interesse do grupo de Paulo Vieira relacionado às ilhas de Cabras e de Bagres. “Desde fevereiro de 2012, manteve reiterados contados, por troca de e-mails e telefonemas, com Paulo Vieira e outros investigados, acerca de processo administrativo (…) tendo pleno conhecimento que este visava atender aos interesses particulares do empresário Gilberto Miranda Batista. Weber foi denunciado por corrupção passiva, e Gilberto Miranda, por corrupção ativa.

A denúncia é assinada pelos procuradores da República Suzana Fairbanks Oliveira Schnitzlein, Roberto Antonio Dassiê Diana e Carlos Renato Silva e Souza.

Veja quem são os denunciados e quais os crimes a eles imputados:

Paulo Rodrigues Vieira
Corrupção Ativa –7 vezes
Falsidade Ideológica – 2 vezes
Falsificação de documento particular – 1 vez
Tráfico de Influência
Formação de Quadrilha

Rubens Carlos Vieira
Corrupção Ativa – 6 vezes
Tráfico de Influência
Formação de Quadrilha

Marcelo Rodrigues Vieira
Corrupção Ativa – 4 vezes
Tráfico de Influência
Formação de Quadrilha

Rosemary Novoa de Noronha
Falsidade Ideológica – 2 vezes
Tráfico de Influência
Corrupção Passiva
Formação de Quadrilha

Marco Antônio Negrão Martorelli
Corrupção Ativa
Formação de Quadrilha

Patrícia Santos Maciel de Oliveira
Corrupção Ativa
Formação de Quadrilha

Lucas Henrique Batista
Corrupção Ativa

José Weber Holanda Alves

Corrupção Passiva – 2 vezes

Ênio Soares Dias
Violação de Sigilo Funcional
Corrupção Passiva

Glauco Alves Cardoso Moreira

Corrupção Passiva

Jailson Santos Soares
Corrupção Passiva

Jefferson Carlos Carus Guedes
Corrupção Passiva

Cyonil da Cunha Borges de Faria Júnior
Corrupção Passiva

Esmeraldo Malheiros Santos
Corrupção Passiva

Mauro Henrique Costa Souza
Corrupção Passiva

Evangelina de Almeida Pinho

Corrupção Passiva

Carlos César Floriano
Corrupção Ativa – 2 vezes

Gilberto Miranda Batista
Corrupção Ativa – 3 vezes

José Gonzaga da Silva Neto
Falsidade Ideológica

Kleber Ednald Silva
Falsidade Ideológica

José Cláudio de Noronha
Falsidade Ideológica

João Batista de Oliveira
Falsidade Ideológica

Tiago Lima
Corrupção Passiva

Márcio Alexandre Barbosa Lima
Violação de Sigilo Funcional

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