Cabral manda Alerj retirar da pauta projeto de lei que flexibiliza licenciamento ambiental

RIO – A assessoria do governo do estado informou, por meio de nota, que o governador Sérgio Cabral entregou nesta quarta-feira, um ofício ao presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Paulo Melo, solicitando a retirada do projeto de lei 1860/2012, que flexibiliza o licenciamento ambiental, para reavaliação. Mais cedo, o secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc, disse que o governo reconheceu falhas no texto e vai enviar nova mensagem em regime de urgência, desta vez com o objetivo de dar celeridade a projetos específicos de exploração de insumos para a construção civil.

— Está batido o martelo e me sinto aliviado. O governador concordou que o projeto tem questões ambíguas. Uma nova mensagem vai tratar especificamente do licenciamento de áreas em regime de urgência e sem ambiguidades. É um gargalo do Estado do Rio. São 220 empreendimentos que abastecem a construção civil parados. Mas uma coisa é certa: enquanto eu for secretário não haverá flexibilização do licenciamento ambiental. Não é verdade que a lei atual não permite licenciar grandes empreendimentos. Licenciamos Porto Açu e Comperj com grande rigor — afirmou Minc.

Por conta da retirada da mensagem, a audiência pública marcada para a segunda-feira, que trataria do projeto de lei, não deve mais ocorrer.

O novo texto substituiria a lei 1.356/88. No entanto, a matéria já havia recebido 106 emendas. O projeto altera normas referentes ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e ao Relatório de Impacto Ambiental (Rima) de empreendimentos potencialmente causadores de degradação, dispensando a obrigatoriedade de realização de audiência pública em alguns casos. Prevê ainda casos em que será dispensada a apresentação de EIA/Rima. Coordenador do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente do Ministério Público estadual, o promotor Daniel Lima Ribeiro classificou o projeto de “retrocesso”.

A necessidade de dar rapidez aos processos de licenciamento de projetos de extração mineral, de areais e de usinas de geração de eletricidade era apontada pelo governo como a principal razão para alterar a lei. Nesses casos, o texto aponta para a necessidade de o empreendedor apresentar apenas Relatórios Ambientais Simplificados (RAS) e não estudos mais aprofundados.

De acordo com a proposta, ferrovias, portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos, aeroportos, oleodutos, gasodutos e minerodutos, emissários submarinos e complexos petroquímicos podem ficar dispensados do estudo prévio de impacto ambiental, quando, “em determinado caso concreto, o órgão ambiental competente verificar que a descrição do projeto, por sua natureza, dimensão ou localização, evidencia a manifesta ausência de significativa degradação do meio ambiente”.

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