Quem atira a primeira pedra?: Nota sobre as mães das crianças mortas no incêndio em Guarapuava/PR

Duas mulheres, mães das cinco crianças que morreram em um incêndio em Guarapuava, foram presas em flagrante por abandono de incapazes na última quinta-feira, dia 8/11/2012. As crianças estavam sozinhas no barraco de um cômodo, que não tinha luz elétrica e, segundo os indícios, o incêndio foi causado por velas, que eram usadas para iluminar o ambiente. Ao que consta, as mulheres já foram soltas e estão sob proteção especial, vez que receberam ameaças.

A morte das crianças gera uma enorme consternação. O fato de estarem trancadas em casa, sem nenhum adulto responsável, é extremamente sério, viola os direitos básicos dessas crianças, além de configurar descumprimento de disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Entretanto, ante o julgamento antecipado das mães e a abordagem condenatória dos meios de comunicação sobre o caso, cabe uma reflexão que aponte para a complexidade da situação, visando trazer mais elementos para uma análise mais abrangente, e que não se satisfaça apenas em “atirar pedras” nessas mulheres.

As notícias, veiculadas em jornais de circulação estadual, enfatizam o fato de que as mulheres, costumeiramente, “de forma habitual e reiterada, […] saíam para a vida noturna, em bares, boates, encontros amorosos e coisas do gênero, e deixavam as crianças na residência”. Expõem também o ponto de vista do delegado da cidade, que, desnecessariamente e na extrapolação de suas funções investigativas, teceu comentários acerca do comportamento das mulheres que, supostamente, estariam aparentando “calma razoável” durante o depoimento.

No exercício de um jornalismo de notícias superficiais e descomprometido com a realidade dos fatos, as notícias não expõem, por exemplo, que tipo de apoio social as mulheres contavam para cuidar das crianças e evitar a tragédia, como efetivamente eram suas vidas ou mesmo os motivos que as levaram a deixar as crianças sozinhas.

Se as investigações apontam, a partir do testemunho de vizinhos e familiares, como noticiado, que as crianças ficavam reiteradamente sozinhas em casa, por que nenhuma dessas pessoas próximas fez uma denúncia no Conselho Tutelar? E, se fizeram, porque não houve uma solução para o caso? Afinal, é dever da família, da sociedade e do Estado, com absoluta prioridade, colocar a criança, o adolescente e o jovem a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme preceitua a Constituição Federal.

Além disso, também causa preocupação que sete pessoas (cinco crianças e duas adultas) morem numa “casa pequena, com um compartimento único”, sem energia elétrica, sendo iluminado por velas! Primeiramente, surpreende saber que no Município de Guarapuava, nono mais populoso do estado do Paraná e considerado polo regional de desenvolvimento, ainda existam famílias que não têm acesso à energia elétrica, seja por motivos infraestruturais ou por dificuldades econômicas. Segundo, a família não tinha assegurado seu direito à moradia adequada, vivendo “espremida” num único cômodo. As violações a esses direitos básicos também culminou com a fatalidade: as velas provocaram o incêndio e o pequeno imóvel, devido a seu tamanho, queimou muito rapidamente, impossibilitando o socorro.

E, por último, uma questão fundamental: se as mães dessas crianças estavam “na balada” quando o incêndio aconteceu, onde estavam os pais? Em que momento esses homens abandonaram as crianças? Por que, apesar da ausência de estrutura material (energia elétrica e moradia digna), falta de apoio social e, principalmente, ausência e responsabilidade dos pais das crianças, recai única e exclusivamente sobre as mulheres a culpabilização da fatalidade? O papel da paternidade foi totalmente esquecido, cabendo apenas às mulheres a responsabilidade de cuidar das crianças, de forma adequada ou não.

Não se pretende aqui justificar o ocorrido – a morte das crianças é algo terrível e extremamente consternador. Da mesma forma, não se propõe remediar o que lamentavelmente é irreversível. Mas para evitar futuros casos de negligência, é extremamente importante e salutar quebrarmos os estereótipos em torno da idealização da maternidade, avaliando as condições concretas em que ela se dá, e assumindo – sociedade e Estado, vizinhos, gestores públicos, conselho tutelar e grupos comunitários, além dos pais (homens) – o dever constitucional de cuidado e a responsabilidade que temos todos/as quanto à educação e vida de nossas crianças, não reduzindo a situação noticiada a simplismos e a julgamentos morais.

Assinam a Nota “QUEM ATIRA A PRIMEIRA PEDRA? “
(Para aderir envie um e-mail para: [email protected])

Entidades:
Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Reprodutivos – RFS /PR
União Brasileira de Mulheres – UBM
Fórum Popular de Mulheres – FPM/PR
Projeto Promotoras Legais Populares de Curitiba e Região – PLP/PR
Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/PR
Espaço Mulher – EM
Secretaria de Gênero do PT/PR
Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais – Plataforma DHESCA Brasil
Loucas de Pedra Lilás – Recife – PE

Assinaturas individuais:
Alice Bark Liu
Adriana Marceli Motter – Projeto de Promotoras Legais Populares de Curitiba/PR.
Ana Bosch – Fórum de Mulheres de PE
Ana Paula Cavalcanti
Ana Z. Raggio
Antonia Passos de Araújo – Fórum Popular de Mulheres
Camila M. Daltoé – Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Reprodutivos, Projeto de Promotoras Legais Populares de Curitiba/PR.
Carmen R. Ribeiro – Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Reprodutivos
Claudiamari Rosa- Marcha Mundial das Mulheres
Cristina Nascimento – Fórum de Mulheres de PE
Denise de F. Thurmann Gomes
Edna Dantas – Partido dos Trabalhadores – PR
Elizamar G.Araújo – Secretaria estadual da APP-Sindicato
Elza M. Campos – União Brasileira de Mulheres
Flora A. Carrasqueira
Graciela Scandurra – União Brasileira de Mulheres
Yeda Nichetti
Jackeline Florêncio – advogada popular, secretária executiva da Plataforma DHESCA/Brasil, Projeto de Promotoras Legais Populares de Curitiba/PR.
Ligia Cardieri- Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Reprodutivos e SindsaúdePR
Luci Belão
Maine Tokarski – Projeto de Promotoras Legais Populares de Curitiba/PR.
Maria Celi Albuquerque – Espaço Mulher
Maria de Nazaré C. Nery – Rede IBFAN
Maria Isabel Corrêa – União Brasileira de Mulheres
Maria Letícia Fagundes
Marilda R. da Silva – Marcha Mundial de Mulheres e Coletivo de Mulheres do PT
Nadege Nascimento – Fórum de Mulheres de PE
Paula T. Cozero – mestranda em Direito pela UFPR , assessora jurídica da Terra de Direitos, Projeto de Promotoras Legais Populares de Curitiba/PR.
Regina C.R.A Zanchi
Régine Bandler – Comitê Estadual de Estudos da Mortalidade Materna – PE
Renata T.F.Cunha
Rita de C. P. Xavier
Sandra Lia Bazzo Barwinski
Sionara de Paula – Conselho Regional de Serviço Social
Tania Pacheco

Enviada por Cristiane Faustino.

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