TRF cassa liminar e libera construção de hidrelétricas no pantanal de MT

Da Redação

Cerca de 120 projetos hidrelétricos previstos para serem executados nos rios da Bacia do Alto Paraguai, região da planície pantaneira que alcança os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, que tiveram suas licenças suspensas em outubro passado, por medida liminar da Justiça Federal de Coxim (MS), já poderão voltar a ser executados.

Num trabalho conjunto da Advocacia Geral da União (AGU), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), ligada ao Ministério das Minas e Energia e da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE), a desembargadora federal Marly Marques Ferreira do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região em Brasília, declarou a incompetência da Vara Federal de Coxim e anulou todas as decisões encaminhando os autos para a Justiça Federal em Campo Grande (MS), com base na jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o procurador-geral de Mato Grosso, Jenz Prochnow, a decisão foi proferida em Agravo de Instrumento, sendo que Mato Grosso também recorreu da decisão com o mesmo recurso, bem como com pedido de suspensão de liminar, face a Lei 8.437/92 que permite a utilização de ambas as medidas sem que isso seja configurado um tumulto processual, já que as fundamentações são diferentes.

Prochnow frisou que Mato Grosso também aguarda decisão favorável na suspensão, evitando discussões estéreis em juízo de primeiro grau, bem como prejuízo econômico e à ordem jurídica.

Nos pedidos de defesa os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização, como o IBAMA, apontam que muitos empreendimentos já se encontram em andamento e que exigências a posterior de Avaliação Ambiental Estratégica não é prevista na lei. A liminar concedida atendeu a uma ação civil pública movida pelos ministérios públicos federal e estadual do vizinho Estado, mas acabou atingindo em cheio Mato Grosso. Segundo a decisão agora revogada, existe “prova inequívoca de que os empreendimentos estão sendo instalados sem a observância das normas protetivas básicas, que inclui o prévio estudo de impacto ambiental em toda a Bacia do Alto Paraguai”.

A localidade em questão, Pantanal, é tida como Patrimônio Nacional pela Constituição e Patrimônio da Humanidade e Reserva da Biosfera pela Unesco (órgão das Nações Unidas para educação, ciência e cultura). Essa condição levou a Justiça Federal em Coxim a estipular uma multa de R$ 100 mil por cada licença ambiental concedida. Segundo a ação agora suspensa, se todos os empreendimentos fossem instalados, o ciclo das cheias no Pantanal seria alterado, provocando danos em todo o bioma, que depende do curso natural das inundações. No Pantanal, é rotina ocorrer cheia em metade do ano e, na outra metade, ocorrer seca.

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