Carta aberta em apoio à Comunidade Vila Oliveira, do Recife

Na noite do dia 6 para o dia 7 de novembro de 2012, vinte famílias da comunidade Vila Oliveira foram expulsas de suas casas. Assistiram em seguida à destruição das suas habitações, construídas com suor e trabalhos próprios há mais de 30 anos. O nome do cinturão: imissão de posse. O pai, sem rosto, é a autoridade invisível da justiça. O caso da Vila Oliveira não é um fato isolado no Recife.

Direitos Urbanos – Recife

Se alguém na semana passada tivesse se informado apenas pelos jornais tradicionais, ficaria sabendo que moradores da Vila Oliveira em Recife protestavam, tal como na letra de Chico Buarque, “na contramão, atrapalhando o tráfego”. Mais uma comunidade havia sido removida, gerando os choros e resmungos de sempre, causando os transtornos habituais no trânsito. Por trás desse enredo contado pelos jornais, como se fosse mais uma recorrência de um mesma narrativa, há a história das pessoas da Comunidade Vila Oliveira, que perderam suas casas – e tantas outras coisas intangíveis – de maneira arbitrária e absurda.

Diante da cobertura pela imprensa onde as informações eram descuidadas, imprecisas e a postura arrefecida, o contato direto com a comunidade ou com as pessoas a ela vinculadas nas ações de resistência, assim como a consulta também direta às sentenças judiciais se constituíram como as únicas formas de conhecer a história concreta do processo e da luta para tentar revertê-lo. Assim formou-se uma rede de apoio, de circulação de informação e de análise coletiva dos fatos, da qual a carta abaixo, publicada originalmente pelo grupo ‘Direitos Urbanos | Recife’, é um dos resultados.

Direitos Urbanos é um grupo de facebook que se consolidou ao longo deste ano em Recife como uma plataforma de debate e de mobilização em torno dos problemas da Cidade e suas implicações nas esferas pessoal, coletiva e pública. Apesar de não haver opiniões unívocas a respeito dos temas debatidos no grupo, nem um sistema de representação estruturado, tem sido sua prática que membros do grupo se reúnam em momentos críticos para expressar suas idéias em defensa de certos valores e objetivos, de forma que esta carta contém sentimento e disposição coletivos.

Carta aberta ao povo do Recife em apoio e solidariedade às famílias da comunidade Vila Oliveira

“Sozinho, vi-o de novo cruel e forte, soprando, espumando. E ali permaneci, miúdo, insignificante, tão insignificante e miúdo como as aranhas que trabalhavam na telha negra. Foi esse o primeiro contato que tive com a justiça.“ (Graciliano Ramos)

A epigrafe é um trecho de um capítulo do livro Infância, de Graciliano Ramos. Nela, o escritor adulto lembrava de um cinturão com o qual seu pai, por alguma razão e do seu lugar de autoridade absoluta da casa, bateu violentamente nele quando criança, acreditando que o menino havia escondido o maldito objeto. O pai, depois da surra, logo em seguida, encontrara a correia dentro da rede. Ele mesmo a havia perdido. Questão crucial: como tirar a dor do menino e as marcas da violência deixadas no corpo? Como falar de justiça, de ressarcimento, quando a autoridade máxima foi a responsável pelo ato assimétrico de aplicação da violência? O silêncio do pai, incapaz de autocrítica, era o sentido da sentença mórbida sentida no corpo a chicotadas.

Na noite do dia 6 para o dia 7 de novembro de 2012, vinte famílias da comunidade Vila Oliveira foram expulsas de suas casas. Assistiram em seguida à destruição das suas habitações, construídas com suor e trabalhos próprios há mais de 30 anos. O nome do cinturão: imissão de posse. O pai, sem rosto, é a autoridade invisível da justiça.

A área havia sido desapropriada em 1988, ano da Constituição Federal, pelo governo Arraes, que deu posse aos moradores. De 1993 a 2009 se arrasta o processo de contestação aberto pelos pretensos proprietários, com ganho de causa dos moradores em primeira instância. No entendimento do juiz, apesar de o terreno em questão tenha ficado de fora do alcance do decreto de desapropriação por ter sido previamente vendido pela Santa Casa, a boa fé dos moradores ao ocupar uma área fisicamente indistinguível do terreno desapropriado, seu uso familiar e o lapso temporal transcorrido entre a ocupação e a resistência dos proprietários, de pelo menos oito anos segundo a perícia ordenada pela Justiça, eram elementos suficientes para caracterizar um caso de usucapião especial urbano, previsto pela Constituição.

Entretanto, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, em 2011, reverteu a decisão do primeiro grau, com base em uma interpretação profundamente equivocada dos requisitos para o usucapião especial: o acórdão, relatado pelo desembargador Adalberto de Oliveira Melo, considerou que a área do terreno, de 1008m², excedia o limite de 250m² previsto para o usucapião urbano, fechando os olhos ao fato de que a posse desse terreno estava dividida por cerca de vinte famílias. O acórdão também fez questão de ressaltar o inciso XXII do artigo 5º da Constituição, o que garante do direito de propriedade, sem levar em conta que o inciso seguinte afirma: “a propriedade cumprirá sua função social”.

Sem assistência jurídica adequada, as famílias perderam o prazo para recurso e a decisão transitou em julgado em agosto de 2011, sem que nem mesmo o Ministério Público se pronunciasse a favor do interesse social, do direito à moradia e à dignidade daquelas pessoas. Presente em todas as fases do processo, o MP limitou-se a endossar as pretensões dos proprietários. Por fim, o governo do estado, através da Perpart, sucessora das obrigações da Cohab, tentou anular o processo, alegando não ter sido chamado como parte, porém não conseguiu sustar a ação de despejo. O mérito da ação da Perpart continua em aberto, mas os efeitos de um processo que pode vir a se mostrar nulo já aconteceram.

Uma vez tomada a decisão judicial, sua execução pelo Estado aconteceu da pior forma possível: de maneira truculenta, com presença do batalhão de choque, sem ao menos garantia de moradia, abrigo ou ajuda financeira para as pessoas, sem controle público, a ponto de a um dos advogados da parte ganhadora do processo ter sido permitido dar uma marretada na casa de uma senhora antes do início da desocupação. Diante dessa violência, não durou muito a resistência dos moradores. A assistência do Governo do Estado chegou tardiamente, após o despejo e a destruição das casas, após noite e dia de completo e concreto abandono, com a promessa de relocação para conjuntos habitacionais próximos e cadastramento para auxílio aluguel de ínfimos R$150,00. É uma cena que, a despeito dos seus efeitos drásticos para a vida daquelas famílias e para o resto da cidade, somente se repete, se torna comum, e muitas vezes só vira notícia quando atrapalha o trânsito. Com mais ou menos pesar, todo mundo acaba pensando: “é assim que acontece”.

É de dentro dessa naturalização que nos acostumamos com a ideia de que imissão ou reintegração de posse vêm sempre junto com remoção forçada e desrespeitosa, com abandono, com desamparo e com humilhação. É desse mesmo lugar que tendemos a não perceber a hierarquização que há nesse tipo de remoção em relação ao próprio direito à propriedade: do dono da terra, conforme reconhecido oficialmente, e do dono dos pequenos bens sobre a terra, dentro da casa: roupas, brinquedos, memórias, máquinas, ferramentas, etc.

No limite, o que determinou a expulsão das pessoas e destruição das casas foi uma interpretação equivocada e excessivamente estrita das condições para a aplicação do usucapião, além de formalidades processuais, que, no conjunto, nada têm a ver com princípios fundamentais, garantidos pela Constituição Brasileira e pelos principais acordos internacionais em favor da Pessoa, como o direito à moradia, a dignidade da pessoa humana, e a função social da propriedade. E menos ainda têm a ver com a relação concreta dos moradores com o espaço que construíram e onde viveram até esta semana, espaço que era seu suporte para estar conosco na cidade.

Essas pessoas têm direito não só às casas que construíram, como à terra que, na verdade, criaram: como boa parte da maré do Recife, o aterro foi feito a braço sobre o alagado pelos moradores hoje expulsos, numa época em que não havia a perspectiva de valorização que se verifica hoje no Pina (e que coincide com o novo acirramento da disputa pelo terreno). Nesse período, seu valor era reconhecido exclusivamente pelos próprios moradores, através do uso e do vínculo. Por um certo tempo, os moradores da Vila Oliveira foram tolerados no Pina enquanto estavam ocupando um resto de cidade. Mas, com o aporte de investimentos públicos e privados na área, tais como o Shopping Rio-Mar, a Via-Mangue e o Projeto Novo Recife, associados à saturação da exploração imobiliária de Boa Viagem, o Pina se tornou um novo foco de atenção e comunidades pobres que levantaram o lugar e construíram suas histórias misturadas à dele repentinamente deixaram, aos olhos desse “progresso”, de caber ali. Por isso, o caso da Vila Oliveira não pode ser visto como um fato isolado: soma-se a outros na região, como o da Comunidade do Bom Jesus, destruída pela Prefeitura em maio deste ano.

Há que se encontrar o caminho dentro do Direito para corrigir a situação no que ela ainda tiver de reversível ou compensável. Principalmente quando o histórico do lado frágil, confirmado pelo episódio de ontem, é quase sempre o do desespero diante do Direito. Não poucas as vezes, é o mesmo o Direito que vem esmagando e tirando os pingos de esperança das populações mais vulneráveis (como não seria se o lado fraco é sempre tão miúdo e insignificante ) revelando que a justiça, pretensamente neutra, tem tido lado definido ao longo de nossa história. Não se trata de uma somatória de escolhas pontuais pelo lado mais forte, mas de uma escolha estrutural, historicamente construída. Essa escolha se dá com contornos particulares no Brasil, na maneira como a Justiça (as políticas públicas e as relações sociais) permite(m) manejos e acomodações ao longo de um tempo mais estendido de forma que, vencida(s) pela força ou pelo cansaço, sempre cede(m) à pressão do mais forte em detrimento do mais fraco que deveria proteger.

Esperamos do Estado a devida assistência social, econômica e jurídica às famílias, para a garantia de sua dignidade e a continuação da sua vida construída junto com a Vila Oliveira, bem como esperamos da mídia que ela exerça seu papel fiscalizador do Estado na defesa dos direitos básicos da população. Mas, além disso, é urgente a revisão por todas as partes – o Estado, a mídia e a sociedade civil – das falhas que permitiram esse desfecho, visando à máxima diminuição e compensação dos danos, e à atenção redobrada para que essa situação não se repita em outras áreas submetidas a condições semelhantes, que não são poucas. Não adianta a política de oferecer assistência e parecer comprometido somente depois que uma longa história de desatenção, abandono e seletividade no acesso à justiça e aos direitos que produzem efeitos irreversíveis nas vidas das pessoas. O Estado tem a obrigação de se antecipar e agir sistemática e estruturalmente para proteger as pessoas no seu direito à dignidade, à moradia e à cidade, sem precisar ser obrigado a isso pela comoção e a vergonha diante de uma tragédia.

É em solidariedade aos moradores da Vila Oliveira, em atenção aos demais residentes em áreas do mesmo tipo e em apelo aos responsáveis nomeados acima que esta carta foi elaborada, construída coletivamente a partir do debate travado através do Grupo Direitos Urbanos | Recife no Facebook. Aqueles que compartilharem a mesma indignação e as mesmas opiniões, podem somar suas assinaturas nos comentários eletrônicos ao texto publicado no blog Direitos Urbanos | Recife.

Recife, 9 de novembro de 2012.

Direitos Urbanos | Recife

http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=21244

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